Dicas Para Declarar o IR Sem Erros

Começou agora no dia 2 de março o período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020, que é referente ao ano-base 2019.

Anúncios

Fonte: Google

O prazo para entrega do documento termina às 23h59 do dia 30 de abril. Quem vai pagar o imposto pela primeira vez tem muitas dúvidas sobre qual a maneira correta de fazer a declaração, e acaba se enrolando um pouco nessa hora.
Para começo de conversa o famoso e, ao mesmo tempo temido Imposto de Renda é o valor descontado pelo Governo Federal do rendimento anual do trabalhador ou da empresa. Aqui no Brasil, o órgão responsável pelo IR é a Receita Federal. Aquele que for obrigado a declarar, e não entregar o documento no prazo certo está sujeito à multa.
Separamos abaixo as melhores dicas para declarar o imposto de renda no tempo correto, sem erros, evitando assim cair na Malha Fina. Leia até o final, e se informe!

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Segundo dados e informações da própria Receita Federal, todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado, devem ser contribuintes do imposto de renda.

Os demais casos são:

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2019;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
  • Quem, até o final de 2019, era proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2019;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.

Erros mais comuns na hora de declarar no imposto de renda que devem ser evitados

  • Nunca lance valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
  • Não preencha a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
  • Não relacione nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte valores referentes a dependentes de sua declaração;
  • Não relacione nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital e renda variável valores referentes a dependentes de sua declaração;
  • Não relacione valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física.

Por Rafael Mansberger – Especialista em crédito – @rafaelmansberger – E-mail: [email protected]

Espera...