Correção do FGTS é chance de trabalhadores ganharem bolada.

Quem trabalhou com carteira assinada desde 1999 pode ter direito a tão falada correção do Fundo de Garantia, e o valor é muito maior do que a maioria das pessoas estão esperando.

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Fonte: Google

Qualquer trabalhador registrado em carteira, tem direito ao Fundo de Garantia e a boa notícia, é que se você teve dinheiro na sua conta de FGTS entre 1999 e 2013, você terá direito a essa revisão do saldo, vamos te explicar como você irá dar entrada a esse processo revisional do FGTS.

Como o FGTS tem correção pela Taxa de Referência (TR), aproximadamente 3% ao ano, o reajuste não reflete a inflação, ou seja, o trabalhador perde seu poder de compra. O índice que será usado para essa correção é o INPC (Índice de Preço ao Consumidor), pois esse índice acompanha a inflação.

Desde o segundo trimestre do ano de 1999 a Taxa Referencial começou a ser bem menor ao IPCA (Índice Nacional de Preços aos Consumidor Amplo), esse índice é o que mede a inflação do nosso país.

Essa ação também citou um estudo feito pelo Dieese, que é o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, onde ele anuncia uma perda de 48,3% nas contas do FGTS nesse tempo que mencionamos, de 99 a 2013. Ela pede um novo cálculo dos valores através da substituição dessa taxa, o INPC, ou pelo IPCA-E e que os trabalhadores tenham restituição de todos os valores que eles “perderam”.

Mas afinal, quem terá acesso a essa possível bolada?

  • Trabalhadores Urbanos
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Vamos ao que interessa: Quais valores podem ser recebidos?

Se a correção for acatada mesmo pelo STF, os valores podem variar entre 48% a 88,3% ao longo do período mencionado.

  • Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 2 mil pode receber valores superiores a R$ 5 mil;
  • Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 8 mil pode receber valores que passam dos R$ 20 mil.

Média de valores:

  • Saldo da conta do FGTS no valor de R$ 112.010,38 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA, o valor teria um acréscimo de R$ 92.751,41 (aumento de 80,48%)
  • Saldo da conta do FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA-E, o valor teria um acréscimo de R$ 100.001,91 (aumento de 50,13%)
  • Saldo da conta do FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR: se aplicado o INPC, teria um acréscimo de R$ 234.115,90 (aumento de 77,65%).

Os trabalhadores podem calcular os valores por meio da seguinte soma:

  • 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
  • Soma-se a 3% de juros do próprio FGTS; e mais
  • Atualização de dinheiro com base na taxa de referência.

A complexidade e o trabalho dos cálculos vêm sendo gradativamente facilitados pela utilização de tecnologia.

Como por exemplo o robô LOIT, que calcula automaticamente, em alguns segundos, o valor do benefício de cada trabalhador, simplesmente submetendo no site os extratos de FGTS.

Não há cobrança por este cálculo inicial, que pode ser feito no site https://fgts.loitlegal.com.br .

O cálculo é feito desde 1999 até os dias de hoje e com grande precisão e rapidez. Assim o trabalhador pode saber a que diferença ele teria direito se o FGTS tivesse sido calculado de acordo com índice de inflação e não pela TR.

Para advogados, contadores e outros profissionais que desejam auxiliar seus clientes neste cálculo e na busca por esse direito existe também um serviço dedicado, o ELI FGTS, disponível em https://fgts.elibot.com.br .

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