Confira quais são as regras do novo benefício lançado pelo Governo Federal e como solicitá-lo.
O novo benefício que será concedido pelo Governo Federal já tem valores estipulados, regras e como irá funcionar. O programa irá pagar um benefício de R$ 300 para financiar os cuidados em tempo integral de crianças de zero a 48 meses (2 anos) cujos responsáveis não encontram vagas em creches. O benefício foi batizado de Auxílio Criança Cidadã.
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Na prática, tal benefício irá funcionar como um “vale-creche” para a população, onde a regra foi editada para funcionar das seguintes maneiras:
O benefício será concedido o equivalente a R$ 200 para as famílias que tem crianças matriculadas em turno parcial.
E o equivalente a R$ 300 para as famílias que tem crianças matriculadas em turno integral.
Esse benefício é direcionado ao responsável por família que consiga fonte de renda mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada.
Além do vale-creche, o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, que teve o fim decretado recentemente, é composto de diversos outros benefícios, que serão pagos a partir do dia 17 de novembro. Vamos conferir quais são e quais serão as regras aplicadas neles?
Como você já deve ter percebido o formato do antigo Bolsa Família foi desmembrado em diversos outros benefícios, os quais alguns já mencionamos acima, mas serão disponibilizados muitos outros, como:
Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos (de R$ 130);
Benefício Composição Familiar: diferentemente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal (de R$ 65);
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar (a linha de extrema pobreza foi definida em R$ 100);
Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idade entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros (de R$ 1.000 em parcela única ou R$ 100 mensais);
Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 ou R$ 1.000 em parcela única. Não há número máximo de beneficiários;
Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado (de R$ 200 para criança matriculada em período parcial ou R$ 300 para criança matriculada em período integral);
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único (de R$ 200);
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício (de R$ 200);
Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade;
Regra de emancipação: os beneficiários que tiverem aumento da renda per capita, e essa nova renda ultrapassar o limite para a inclusão no Auxílio Brasil, serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses. A família beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade.
Como confirmar cadastro e fazer inscrição no Auxílio Brasil
Como o Auxílio Brasil é o substituto do Bolsa Família, será necessário que o interessado esteja regularizado no Cadastro Único (CadÚnico) e deve estar em situação de pobreza ou extrema pobreza, conforme os critérios do programa.
Caso o interessado não faça parte do CadÚnico, é possível se registrar. Para isso, é necessário ir até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou posto de atendimento do Cadastro Único da sua cidade.
No local, é preciso estar com o CPF ou Título de Eleitor próprio e um dos seguintes documentos para os demais membros da família:
- CPF;
- RG;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), para indígenas.
→ NÃO DEIXE DE VER: Cartão de Crédito do Banco Pan, inclusive para negativados.