Compartilhamento de dados de fraudes mantém cronograma original, diz BC

As recentes regulamentações que afetam as instituições financeiras brasileiras em relação ao compartilhamento de dados e informações relacionadas a fraudes.

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Compartilhamento de dados de fraudes mantém cronograma original, diz BC. (Foto: reprodução/internet)

Abordaremos os prazos apertados, as medidas propostas e as preocupações com a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Regulamentações para Compartilhamento de Dados

As instituições financeiras no Brasil estão enfrentando mudanças significativas nas regulamentações relacionadas ao compartilhamento de dados.

O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional emitiram a resolução conjunta nº 6, que estabelece que as instituições devem criar um registro de indícios e ocorrências de tentativas de fraude.

Isso envolve o compartilhamento de informações sobre fraudadores, instituições responsáveis pelo registro de dados, informações de contas destinatárias e seus titulares. A transferência dessas informações será realizada eletronicamente por meio de um sistema dedicado.

Prazos Apertados e Consulta Pública

Uma das questões que têm gerado preocupação no setor financeiro é o prazo curto estabelecido para a implementação das novas regulamentações.

As instituições têm até o dia 1º de novembro para se adequarem às novas regras, o que tem sido considerado um desafio significativo.

Embora houvesse expectativas de um prolongamento desse prazo, o Banco Central não atendeu a esse pedido. No entanto, para esclarecer dúvidas e considerar sugestões de ajustes, o Banco Central abriu uma consulta pública, que se encerrará em 18 de setembro.

Terceirização da Implementação

Diante do prazo apertado, muitas instituições financeiras estão considerando a terceirização da implementação das regulamentações.

Isso significa que prestadores de serviços, como birôs de crédito, podem desempenhar um papel fundamental na criação do ecossistema de troca de informações necessário para cumprir as novas regras. A terceirização pode ser uma abordagem eficiente para lidar com a demanda dentro do prazo limitado.

Desafios de Conformidade com a LGPD

Uma das preocupações centrais é como as novas regulamentações se relacionam com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD estabelece que os correntistas devem consentir com o compartilhamento de seus dados, o que é semelhante ao conceito de Open Finance.

No entanto, surgem desafios em relação a como esse compartilhamento ocorrerá, especialmente quando se trata de fraudadores que não desejam ser identificados.

As instituições financeiras enfrentam o dilema de garantir o cumprimento das regulamentações sem violar a LGPD.

Acordos de Níveis de Serviço e Monitoramento

Além da implementação das regulamentações, as instituições financeiras devem estabelecer acordos de níveis de serviço até 1º de fevereiro. Esses acordos definirão prazos após a ocorrência de uma fraude, especificando o momento em que ela deve ser registrada.

Esse período também servirá para monitorar a implementação das regulamentações e para alinhar os formatos de registros operados por cada prestador de serviço.

Oportunidades para o Mercado

Apesar dos desafios, a busca por soluções eficazes dentro do prazo estabelecido é essencial. A terceirização da implementação das regulamentações pode abrir oportunidades para empresas especializadas, como birôs de crédito, desempenharem um papel importante nesse processo.

As instituições financeiras estão determinadas a cumprir as novas regras de compartilhamento de dados e informações sobre fraudes, ao mesmo tempo em que respeitam a LGPD.

Espera...