Cheque especial muda regras a partir de 1° junho afetando diretamente seu bolso. - Formoney

Cheque especial muda regras a partir de 1° junho afetando diretamente seu bolso.

Os cidadãos que costumam fazer o uso regular do cheque especial, precisam ficar atentos. A partir de hoje, 1 de Junho, ocorrerão modificações no funcionamento do cheque especial, além dos impactos dessas alterações nos bolsos dos clientes, também influenciarão nas operações dos bancos.

Fonte: Google

As agências bancárias terão até hoje, 1 de Junho, para poderem fornecer uma série de informações relacionadas às alterações para seus correntistas. O Banco Central exigirá um maior detalhamento nos extratos fornecidos para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI), sendo estas:

  • Limite de crédito contratado;
  • Saldo devedor na data do fornecimento do extrato;
  • Valores utilizados diariamente;
  • Valor e forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito;
  • Taxa de juros efetiva ao mês;
  • Valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do extrato;
  • Destacar eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa pela disponibilização do limite.

Alterações no cheque especial

Desde novembro de 2019, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para o cheque especial. Já em vigor desde o dia 6 de janeiro, as instituições agora têm uma limitação de 8% ao mês (151,82% ao ano) nos juros cobrados para quem adere ao crédito especial.

Para poder equiparar as despesas, o decreto também permitiu que fosse cobrada uma tarifa mensal pelo funcionamento do produto. Inicialmente o valor seria exigido para todos os correntistas que tivessem um limite de crédito de até R$ 500, independentemente do uso. Entretanto, a proposta foi anulada.

No caso dos limites com valor superior, a medida segue em validação e determina uma tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor que exceder a R$ 500. O pagamento deve ser abatido diretamente da conta do cliente, independente se quantia foi utilizada.

No entanto, é importante salientarmos que que essa cobrança, não é obrigatória e as instituições bancárias que irão definir a cobrança ou não. As instituições que optarem por cobrar esses valores, deverão dar um prazo, até junho, para informarem seus correntistas. Desse modo, os clientes poderão decidir se irão permanecer, ou não com o serviço.

Se caso ocorra a cobrança, sem o consentimento do cliente, o Procon informa que o correntista deverá entrar com uma ação revisional.

Para que as novas regras não afetem de forma negativa o correntista, há duas opções. A primeira é limitar o seu limite do especial em R$500, dessa forma não sofrerá com a cobrança.

E a outra opção é procurar uma instituição bancária que não tenha optado pela tarifa. O C6 Bank, por exemplo, é uma delas. Bem como a Caixa Econômica e o Itaú.

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Espera...