Carências do INSS: Anulação para Beneficiários em Condições Específicas
Ao começar a contribuir para a previdência, o trabalhador não tem acesso imediato aos benefícios. Antes de recebê-los, é necessário cumprir os requisitos de carência estabelecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que variam de acordo com cada tipo de auxílio solicitado. No entanto, há uma exceção para um grupo específico, que está isento dessa regra.
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As carências do INSS determinam o tempo mínimo de contribuição necessário antes de solicitar um benefício previdenciário. As regras variam de acordo com o tipo de trabalhador e, principalmente, com o auxílio solicitado.
Por exemplo, no caso do salário maternidade, apenas as seguradas especiais, como desempregadas, trabalhadoras rurais e Micro Empreendedor Individual (MEI), precisam cumprir uma carência de pelo menos 10 meses antes de fazer a solicitação.
Por outro lado, as trabalhadoras formais não estão sujeitas a essa regra. É importante ressaltar que a carência se refere a contribuições feitas de forma consecutiva, ou seja, sem interrupções.
Quando um indivíduo paga retroativamente a contribuição previdenciária, o INSS considera essa quantia apenas para fins de contribuição, não a validando para cumprir as carências do INSS.
Isso significa que essa soma será levada em conta para a aposentadoria, mas caso seja necessário solicitar o salário maternidade, a irregularidade no pagamento afetará o processo. Portanto, é crucial estar atento a todas as regras e, principalmente, efetuar os pagamentos de forma correta para evitar prejuízos.
Isenção de carências do INSS para determinados trabalhadores
Desde outubro de 2022, uma nova medida governamental entrou em vigor, autorizada pela Portaria Interministerial Nº 22/2022 dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência.
Essa medida estabeleceu a isenção das carências do INSS para determinados benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Normalmente, esses dois benefícios exigem um período mínimo de carência de 12 meses de contribuição. No entanto, com a nova regra, alguns indivíduos estão isentos dessa exigência:
“Trata-se de um direito fundamental, uma vez que uma doença grave geralmente incapacita o trabalhador para qualquer atividade. Ou seja, é nesse momento que ele precisa da proteção social“, afirma João Badari, advogado especialista em direito previdenciário.
Além disso, juntamente com a publicação da portaria em outubro do último ano, o governo federal também incluiu novas doenças que garantem a isenção da carência. Essas doenças são: esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.