Cancelamento automático de CNH por dívidas é real?
Muitas pessoas estavam disseminando nas redes sociais uma notícia em que diz que quem tiver com o IPVA de veículo atrasado ou com nome cadastrado no SPC e Serasa terá a CNH automaticamente cancelada.
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Será que o STJ autorizou cancelamento da CNH de quem está com o nome no SPC e Serasa? Saiba tudo aqui.
Na mensagem que muitos leitores receberam, constam as seguintes informações:
- Dívida até R$ 2 mil no SPC ou SERASA = CNH suspensa por 12 meses;
- Dívida acima de R$ 2 mil = CNH suspensa por 24 meses e multa;
- IPVA atrasado acima de 3 meses = Cancelamento definitivo da CNH e multa de R$2.934,70.
O texto aponta que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que toda pessoa que tiver o IPVA atrasado vai ter a carteira de habilitação (CNH) cancelada.
Mais do que isso, a pessoa teria que fazer novamente todo processo para obtenção de carteira de habilitação e pagar uma multa de R$2.934,70.
A mensagem também fala que a CNH vai ser suspensa por um ou dois anos (dependendo do valor da dívida) caso o devedor tenha o nome incluso nos cadastros do SPC ou Serasa.
Mas afinal, isso é verdade ou mentira?
Isso é mentira, a notícia em que afirma que o STJ autorizou o cancelamento da CNH de motoristas com o “nome sujo” é falsa! Talvez a pessoa que criou essa “Fake News” tenha se inspirado em uma decisão de 2015.
Na ocasião, foi autorizado o cadastro do nome no Serviço de Proteção ao Crédito do proprietário que não pagar o IPVA.
Outra “inspiração” para ter inventado essa notícia foi de um caso já julgado pelo STJ autorizando o cancelamento da CNH de um motorista que tinha dívidas no valor de pouco mais de R$ 16 mil.
Entretanto, apesar de abrir precedentes, não é uma decisão que se aplica para todos os motoristas.
Muita gente ficou assustada com a história. Afinal, a situação financeira do brasileiro faz com que dívidas (como o IPVA) acabem não sendo pagas.
Mas será mesmo que a informação e a petição são reais? A resposta é não. Para você entender tudo, vamos aos fatos.
Apesar de a história ter sido replicada em perfis no Facebook e até em um site de petições (com direito a um usuário fake chamado OAB B.), ela surgiu em um site que tem como único objetivo criar fake news (sem avisar as pessoas de que a informação é falsa).
No dia 5 de junho de 2018, o STJ decidiu pela suspensão da carteira de motorista de um homem que estava devendo R$ 16 mil a uma escola.
Porém, a decisão não fala em nada sobre multa, prazo de decisão e etc. É o seguinte: a carteira fica retida até que ele pague a dívida. E só.
Tentamos encontrar qualquer notícia real que fale de cancelamento de CHN por causa de IPVA e, como era de se imaginar, nada encontramos.
O máximo (até o momento) que pode acontecer é a pessoa ter o nome incluso no cadastro do SPC e o carro com a documentação atrasada não poder circular.
Inclusive, a apreensão do carro por causa do IPVA atrasado é proibida.
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