Câmara aprova mudança no consignado para trabalhadores com carteira assinada

A recente aprovação da Medida Provisória (MP) pela Câmara dos Deputados trouxe uma mudança significativa para o crédito consignado, especialmente no setor privado.
Uma das inclusões mais notáveis foi a permissão para que motoristas de aplicativos, que até então não tinham acesso a essa modalidade, possam usufruir desse benefício. Essa mudança representa uma ampliação do público-alvo, modernizando e democratizando o acesso ao crédito para mais trabalhadores.
A MP altera o funcionamento do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, permitindo que qualquer empregado com vínculo formal solicite o empréstimo. Anteriormente, esse tipo de crédito era restrito a funcionários de empresas que mantinham convênios diretos com as instituições bancárias. A plataforma atualmente na Carteira de Trabalho Digital fomenta esse acesso, integrando tecnologia aos serviços financeiros e possibilitando maior inclusão.
A decisão de incluir motoristas de aplicativo foi um dos pontos mais debatidos na aprovação da Medida Provisória. Essa adição foi proposta pelo relator, senador Rogério Carvalho, significando que o desconto do empréstimo agora poderá ser feito sobre os valores das corridas desses profissionais, que são autônomos.
Além disso, a MP aborda questões de fiscalização, propondo o Termo de Débito Salarial como medida para coibir irregularidades e garantindo maior rapidez às inspeções trabalhistas. Dessa forma, há uma proteção reforçada aos trabalhadores para evitar práticas indevidas por empregadores.
Um ponto não menos importante é a instituição de uma multa de 30% sobre valores retidos inadequadamente, o que promete ser um forte elemento dissuasório. Isso se demonstra relevante num contexto em que o volume do novo consignado privado já alcançou R$ 14 bilhões em maio, evidenciando uma demanda crescente.
Visão Geral sobre a MP do Crédito Consignado
Outro aspecto significativo da MP recai sobre a mudança no órgão responsável por definir o limite dos juros do crédito consignado do INSS. Tal responsabilidade foi transferida para o Conselho Monetário Nacional (CMN), entidade que reúne os ministérios da Fazenda, Planejamento e o Banco Central.
Essa alteração, que surgiu em resposta a pedidos do setor bancário, visa atribuir a influência sobre os juros a um organismo com maior competência técnica, a fim de afastar possíveis desacordos anteriores associados ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Executivos afirmam que a credibilidade do CNPS estava comprometida, levando bancos a medidas como a suspensão temporária da concessão via correspondentes bancários devido às limitações impostas pela taxa máxima. Essa situação levou a reiterada insatisfação desde o início do governo Lula.
Para atender ao pleito dos bancos, o teto foi ajustado em 1,85%, mas algumas instituições ainda consideram que isso não cobre os custos operacionais, dado o aumento da taxa Selic. Portanto, a MP tem sido uma decisão necessária tanto para ajustar taxas quanto para equilibrar o mercado.
Características da Medida Provisória
- Inclusão de motoristas de aplicativo como beneficiários do crédito.
- Desconto via plataforma Carteira de Trabalho Digital.
- Introdução do Termo de Débito Salarial para coibir irregularidades.
- Transferência da definição de juros para o CMN.
Benefícios da MP sobre Crédito Consignado
A principal vantagem de se estender o consignado a motoristas de aplicativo é a oferta de crédito a um público tradicionalmente excluído das linhas convencionais. Esses profissionais, pela própria natureza do trabalho, enfrentam maior dificuldade no acesso a financeiros.
Através da nova modalidade, há a oportunidade de melhor organização financeira pessoal, possibilitando que paguem suas despesas de forma mais planejada, já que grande parte exerce atividade de autônomo.
Outro benefício é a promoção da formalização de mais trabalhadores ao aderirem à Carteira de Trabalho Digital. Essa adesão não só amplia o acesso ao benefício como também estimula a regulamentação das atividades laborais.
Para os trabalhadores com vínculo formal, o acesso ao consignado sem necessidade de convênios específicos agiliza o processo, proporcionando uma alternativa mais ágil e menos burocrática para o crédito.
Além disso, a supervisão da definição de juros pelo CMN traz tranquilidade ao mercado, uma vez que se espera decisões mais coerentes e compatíveis com a realidade econômica e fiscal do país.
A implementação do Termo de Débito Salarial oferece uma camada extra de segurança aos trabalhadores. Ela ajuda em garantir que seus direitos não sejam violados, particularmente no que tange a retenções ou descontos não autorizados.
Assim, aumentam as garantias do trabalhador, desestimulando práticas abusivas por parte de empregadores, e reforça a confiança e uso do crédito consignado, especialmente quando se considera a elevada demanda e o volume de empréstimos já concedidos.
- Extensão do crédito a uma nova categoria profissional.
- Maior formalização dos trabalhadores de aplicativos.
- Acesso desburocratizado ao crédito para trabalhadores formais.
- Maior transparência e segurança na definição de juros.