Calendário e Valores do PIS/PASEP 2024 Estão Disponíveis? Saiba Mais!
Todo ano, os trabalhadores com carteira assinada e os servidores públicos têm direito a receber o PIS/PASEP, cujo pagamento ocorre no ano subsequente. O saque do PIS/PASEP em 2024 segue um calendário estabelecido pelas instituições bancárias responsáveis, e o montante a ser recebido depende de um aspecto fundamental.
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Este benefício anual é muitas vezes visto como uma espécie de “14º salário” para os profissionais, uma vez que não substitui o pagamento do 13º salário.
O Programa de Integração Social (PIS) é direcionado aos trabalhadores que tiveram um vínculo empregatício com carteira assinada no ano anterior, enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é destinado aos servidores públicos.
É essencial entender que o valor a ser recebido é calculado de acordo com o tempo de trabalho e outros critérios estabelecidos pelas regras do programa.
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Valor a ser pago pelo PIS/PASEP em 2024
O valor do PIS/PASEP para o próximo ano segue uma regra determinada pelo salário mínimo em vigor durante o período de pagamento. Portanto, é necessário aguardar a confirmação do salário mínimo que será estabelecido em 2024 para saber exatamente qual será o valor do benefício.
É crucial que os trabalhadores compreendam que o pagamento do PIS/PASEP é calculado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados no ano-base.
Como exemplo, consideremos um salário mínimo mantido no valor atual de R$ 1.302. Se um profissional trabalhou por apenas 4 meses em 2022, ele receberia um abono no valor de R$ 434,00.
No caso do PIS, a Caixa Econômica Federal efetua o pagamento de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, enquanto o PASEP é pago pelo Banco do Brasil, com base no final da inscrição.
Os calendários de pagamento para o próximo ano ainda não foram divulgados pelos bancos, mas, em geral, os valores ficam disponíveis até o último mês de cada ano. Se não forem sacados, os recursos retornam ao Tesouro Nacional.
Para ter direito ao abono, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) por pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado para empregadores que contribuam para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
- Ter uma renda mensal de até 2 salários mínimos.
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base.
- Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base.
- Ter seus dados informados pelo empregador.