Benefício Complementar do Bolsa Família de SETEMBRO é Suspenso

O cenário para os beneficiários do salário social está passando por mudanças significativas. O Governo Federal anunciou modificações no calendário do Bolsa Família a partir de setembro, envolvendo a suspensão de um conhecido benefício adicional, resultando em uma redução no montante total da parcela.

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A diminuição no valor do salário social corresponde a aproximadamente R$ 110. A interrupção programada para o mês de setembro refere-se ao benefício do Vale-Gás, o qual é destinado a quase seis milhões de titulares do programa social.

Embora tenha sido disponibilizado no cronograma de pagamentos de agosto, o bônus do Vale-Gás entrará em hiato temporário, sendo retomado somente no mês de outubro. Essa pausa é resultado do fato de que o Vale-Gás é um benefício com periodicidade bimestral, sendo pago nos meses de outubro e dezembro.

Além disso, os depósitos seguirão o mesmo calendário do Bolsa Família, garantindo sincronia nas transferências.

A criação do Vale-Gás remonta a dezembro de 2021, período da administração do ex-presidente Jair Bolsonaro. Devido ao êxito do benefício, sua continuidade foi mantida durante o governo subsequente de Lula, agora estipulando um repasse de renda equivalente a 100% do preço médio do botijão de gás de 13 kg no mercado.

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Benefício Complementar do Bolsa Família de SETEMBRO é Suspenso (Foto: Reprodução/Internet)

Beneficiários que podem Receber o Bolsa Família no mês de setembro

Podem se beneficiar as famílias com renda mensal de até R$ 218 por pessoa, o que implica que a renda total da família, dividida pelo número de integrantes, deve ser inferior a R$ 218.

Além disso, as famílias contempladas devem cumprir certas obrigações nas áreas de saúde e educação, que incluem:

  • Realização do acompanhamento pré-natal;
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • Monitoramento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
  • Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
  • Manutenção regular do Cadastro Único, atualizando-o pelo menos a cada 24 meses.

Quais são os requisitos para receber o benefício adicional do Bolsa Família e Quais os Valores?

As condições para ser elegível ao vale-gás nacional são:

  • Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • Ter uma renda mensal de até três salários mínimos;
  • Estar em situação de pobreza ou extrema pobreza;
  • Ser beneficiário do Bolsa Família;
  • Residir em áreas com vulnerabilidade social;
  • Não ter acesso à rede de distribuição de gás encanado;
  • Ter utilizado pelo menos um botijão de gás de cozinha nos últimos três meses;
  • Não receber um benefício semelhante de outro programa social do governo.

Em relação aos valores:

  • Cada membro da família tem direito a R$ 142, o que é aplicável a todos os beneficiários;
  • A soma dos valores garante que cada família receba pelo menos R$ 600 por mês;
  • Há um adicional de R$ 150 para cada criança com até 6 anos;
  • Um acréscimo de R$ 50 para crianças acima de 7 anos, jovens com menos de 18 anos, gestantes e lactantes.

Esses valores são acumulativos, e o governo tem a obrigação de ajustá-los no prazo máximo de dois anos. Os pagamentos do novo Bolsa Família tiveram início em março, com um valor médio de R$ 670.

Passos para se inscrever no Bolsa Família de setembro

Para se inscrever no Cadastro Único e ter acesso ao Bolsa Família, a família interessada deve atender aos critérios estabelecidos, que incluem uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 651,00) ou uma renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.906,00).

Se a família se enquadra nesses requisitos, o próximo passo é procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, localizado no município de residência. Geralmente, há várias unidades do CRAS distribuídas pela cidade para melhor atender a cada região.

Documentos necessários para se inscrever no Cadastro Único:

  • Uma pessoa da família, preferencialmente uma mulher, deve ser a responsável pela inscrição e responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa precisa fazer parte da família, morar na
  • mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, é necessário apresentar o CPF ou o Título de Eleitor.
  • Em casos específicos de responsáveis por famílias indígenas e quilombolas, é aceita a apresentação de outros documentos, não sendo obrigatório o CPF ou Título de Eleitor.

Além disso, é fundamental apresentar pelo menos um dos documentos a seguir para todos os membros da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Conta de serviços referente aos últimos três meses.

Esses mesmos documentos também serão necessários durante a atualização cadastral no CRAS.

 

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