Avon Condenada a Pagar R$10 MIL por Inclusão Indevida de Cliente no SERASA
O juiz determinou para a Avon o pagamento de uma indenização de R$10 mil. Também foi solicitada uma reparação por danos morais, uma vez que o cliente foi prejudicado e impedido de abrir crédito no mercado, além de ter sua pontuação de crédito reduzida.
Anúncios

Visão do Magistrado
Na visão do magistrado, a relação jurídica entre as partes ficou comprovada. O autor conquistou a seu favor a inversão do ônus da prova, comprovando que, apesar de ter comprado produtos para revender, o cliente trocou com suas obrigações financeiras, e ainda assim teve seu nome incluso no Serasa, com a sobrevinda de perda de tempo útil.
A Empresa Recorre da Decisão
A Avon não compareceu aos autos para explicar as razões da cobrança ou ‘a manutenção da dívida em nome da parte autora por largo lapso de tempo’. A empresa recorreu da decisão.
Avon Recorre da Decisão
A Avon aborda no recurso que não se cuidou, na espécie de uma causa de solicitar onde se debateu a negativação indevida, e que aconteceu uma confusão entre contas atrasadas, lançadas na plataforma Serasa Limpa Nome com a negativação no Cadastro de Inadimplentes.
A empresa afirma ainda que este evento danoso relatado pelo cliente não teria ocorrido, pois esteve cadastrado como revendedor e não teria adimplido com o pagamento de um boleto, razão de ser do encaminhamento do seu nome, em razão de dívida por atraso.
Análise pela Turma Recursal Cível do Amazonas
A solicitação de reforma da sentença será analisada e julgada pela Turma Recursal Cível do Amazonas.