Auxílio Gasolina de R$ 300 está liberado para solicitação.
Com o aumento no valor do combustível em nosso país, o senado aprovou recentemente a liberação de um novo benefício para a população brasileira, o então chamado Auxílio Gasolina, ou Auxílio Combustível.
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Quer saber como ter direito e quais são as regras para aprovação do benefício? Fique com a gente até o final deste artigo, que iremos te dar todas as informações.
Auxílio gasolina foi aprovado e funcionará como uma ajuda de custo para motoristas. A medida foi adotada, devido ao reajuste no valor dos combustíveis, conforme já mencionamos anteriormente.
A Petrobras aprovou um aumento de aproximadamente 25% no valor dos combustíveis. Desse modo, parte da população que tem o transporte como meio de trabalho, está sendo afetada diante da atual crise econômica. Para minimizar a situação, foi criado o Auxílio Gasolina.
Quem terá direito ao Auxílio Gasolina – Auxílio Combustível:
O benefício pretende contemplar profissionais que atuam utilizando veículos e famílias que possuem baixa renda. Segundo a pasta, o valor do auxílio irá variar de R$ 100 a R$ 300 conforme o modelo do veículo. Confira:
Auxílio de R$ 100 – será destinado aos seguintes perfis:
- Motociclistas proprietários de motos de até 125 cilindradas;
- Motoristas com habilitação para conduzir ciclomotor (ACC);
- Famílias amparadas pelo Auxílio Brasil – grupo prioritário;
- Contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Maiores detalhes sobre os valores a serem liberados para os cidadãos:
- R$ 300: para motorista de transporte individual (taxistas e motoristas de aplicativos);
- R$ 300: para condutores de pequenas embarcações (motores até 16 hp);
- R$ 100: destinado aos condutores de motos de até 125 cilindradas.
Como receber o benefício:
Interessado em receber o benefício deverá apresentar o documento de permissão para prestação do serviço de motorista de aplicativos.
Esse documento deve ser emitido pelas plataformas responsáveis pela prestação de serviço por meio de transporte privado. Também é preciso ter o comprovante de cadastro de operação que é obtido junto ao órgão competente.
Como o projeto pretende beneficiar os cidadãos de baixa renda, se espera que o cadastro aconteça por meio do CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais).
Deverão obrigatoriamente informar no formulário eletrônico os seguintes dados:
Nome completo, RG, CPF, CNH, E-mail, Telefone, Dados bancários de titularidade do beneficiário (Conta Corrente ou Conta Digital).
Da Solicitação e do Pagamento:
A solicitação do auxílio deverá ser a partir do dia 02 de abril de 2021. O auxílio será creditado diretamente na conta informada no formulário de solicitação, logo após todas as validações por parte da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB.
Quem pode se registrar no Cadastro Único?
- Quem a família possua renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
- Quem a família possua renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Quem a família tenha renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
Como se inscrever no Cadastro Único?
Escolha quem vai representar a família. O representante precisa ter pelo menos 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino.
O representante deve ir ao CRAS com o seu CPF e Título de eleitor. Além de levar pelo menos um documento de identificação de cada um dos membros da sua família.
O representante da família irá participar de uma entrevista com funcionário da prefeitura para responder perguntas básicas.
Ao fim do processo será necessário assinar documentação que prova participação na entrevista.
Após a entrevista, os dados do cidadão serão inseridos no sistema digital do cadastro. Será então gerado o número do (NIS), número com o qual a pessoa irá se identificar e se inscrever para os projetos sociais.
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