Auxílio emergencial pode ser prorrogado, saiba tudo aqui. - Formoney

Auxílio emergencial pode ser prorrogado, saiba tudo aqui.

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, fez uma afirmação que o Congresso está avaliando a possibilidade de prorrogarem o auxílio emergencial ainda esse ano.

Eles farão uma análise se as parcelas que estão sendo pagas, serão suficientes, se irão realmente amparar as famílias que estão passando por dificuldades financeiras na pandemia.

Rodrigo Pacheco, levantou a possibilidade de aprovarem mais uma parcela ou duas para os cidadãos.

Fonte: Google

“O que nos cabe agora, como homens públicos, responsáveis, dentro dessa responsabilidade social, mas obviamente sem olvidar da responsabilidade fiscal, é identificarmos se esses quatro meses do auxílio emergencial serão suficientes ou se precisaremos estender por mais um ou dois meses”, disse no BTG Pactual CEO Conference.

Além de mencionar sobre a possibilidade de aumento das parcelas do auxílio, Pacheco também falou sobre a reformulação do Bolsa Família, ou também sobre a criação de um novo programa permanente.

“Precisaremos estabelecer a discussão e a implantação efetiva de um programa social que incremente ou substitua, como se queira, o Bolsa Família, atingindo o maior número de pessoas realmente necessitadas e que possa eventualmente ter um valor um tanto mais acrescido”, complementou.

Todas as regras para o recebimento do auxílio emergencial de 2021, por sua vez, constam na medida provisória de nº 1.039.

A Dataprev, assim como no ano passado, está responsável pela análise e processamento da lista de beneficiários. Acompanhe, abaixo, quem ficou de fora do auxílio emergencial de 2021:

  • Tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • Esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e beneficiários do Bolsa Família);
  • Tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
  • Seja membro de família que tenha renda mensal total superior a três salários mínimos;
  • Seja residente no exterior;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 anos de idade (menos no caso de mães adolescentes);
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
  • Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
  • Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
  • Seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público.

Muito provavelmente se as parcelas aumentarem, conforme o previsto, as regras de recebimento do auxílio também podem sofrer alterações. Continue acompanhando nossas notícias!

→ Leia também: Vale Gás Social começa a ser liberado para beneficiários do Bolsa Família.

Espera...