Anunciado Auxílio Emergencial Inédito no Valor de R$ 1.320 por Indivíduo
Com uma frequência surpreendente, novas modalidades de auxílio emergencial são estabelecidas e ratificadas pelo governo. O objetivo é prover suporte financeiro àqueles em situações críticas. Recentemente, um projeto de lei que visa auxiliar órfãos foi aprovado.
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Em 16 de agosto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) deu aval à proposta de um auxílio emergencial destinado a crianças e jovens que se tornaram órfãos devido a feminicídios.
Diante da trágica circunstância de perder a mãe e ter o pai como suspeito do crime, o beneficiário receberia um suporte financeiro para cobrir suas despesas básicas.
A proposta foi encaminhada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), indicando uma alta probabilidade de ser sancionada em breve. A única condição era o acordo dos deputados, que foi obtido recentemente. Para contextualizar a relevância da medida, foram registrados 24 casos de feminicídio em apenas oito meses.
Ibaneis já havia expressado sua confiança na aprovação do auxílio pela Câmara, destacando seu compromisso em apoiar as vítimas dessa tragédia.
“Além de um suporte financeiro, essa medida representa um ato de solidariedade, oferecendo um respaldo adequado aos mais vulneráveis. Este é apenas um dos muitos esforços que estamos fazendo para garantir que as mulheres tenham uma vida digna, segura e respeitada“, declarou o deputado Wellington Luiz (MDB).
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Quem poderá receber o auxílio emergencial no Distrito Federal?
O objetivo é proporcionar assistência aos órfãos cujas mães foram vítimas de feminicídio, sendo esse o critério primordial para se qualificarem ao auxílio emergencial.
Em 18 de julho deste ano, Celina Leão (PP), então vice-governadora do DF e liderando o Palácio do Buriti na época, assinou um decreto para estabelecer uma rede de proteção distrital destinada aos órfãos de feminicídio.
Agora, a intenção é conceder um salário mínimo (R$ 1.320) a cada criança e adolescente que:
- Possuam menos de 18 anos; ou
- Tenham até 21 anos e estejam em situação de vulnerabilidade social;
- Residam no Distrito Federal por no mínimo dois anos;
- Possam comprovar estar em situação de vulnerabilidade econômica.
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