Surpresa Desagradável para Trabalhadores que Optaram pelo Saque-Aniversário do FGTS
Os trabalhadores que escolheram a modalidade de saque-aniversário do FGTS estão enfrentando uma surpresa desagradável. Embora a possibilidade de sacar até R$ 6 mil por ano possa parecer vantajosa, ela vem com uma restrição importante: a proibição de realizar outros saques no Fundo de Garantia.
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Aqueles que optaram pelo saque-aniversário do FGTS podem se deparar com essa limitação desconhecida. Nesse modelo, a ideia é permitir que o trabalhador retire parte do valor no mês de seu aniversário. No entanto, o que muitos não percebem é que essa modalidade impede que o dinheiro seja liberado em casos de demissão sem justa causa.
Por outro lado, para aqueles que escolhem a opção do saque-rescisão, há uma garantia de acesso aos fundos em caso de demissão sem justa causa. Isso significa que, se um trabalhador for demitido nessas circunstâncias, ele terá a possibilidade de sacar parte do saldo existente em sua conta do FGTS.
Desde sua criação, o Governo Federal permite que o cidadão escolha a modalidade que mais lhe convém. Abaixo, você encontrará informações sobre o tempo de espera necessário para realizar a mudança entre os tipos de saque do Fundo de Garantia.
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Mudança entre Modelos de Saque no FGTS: O Que Você Precisa Saber
Depois de optar pelo Saque-Aniversário do FGTS, o trabalhador está vinculado a essa modalidade e só pode retornar à modalidade tradicional, que inclui o direito ao saque-rescisão, após um período de 24 meses.
Isso implica que será necessário esperar dois anos, com o risco de perder o direito a quantias adicionais em caso de demissão.
Para melhor compreensão, vejamos um exemplo divulgado no site do FGTS que ilustra como funcionam essas modalidades:
Imagine um trabalhador que faz aniversário em fevereiro e, após optar pelo Saque-Aniversário do FGTS em 02/03/2022, decide voltar à modalidade Saque-Rescisão:
- O trabalhador escolheu o Saque-Aniversário em 02/03/2022, com vigência imediata a partir dessa data: 02/03/2022.
- Em 05/05/2022, o trabalhador solicita a mudança para o Saque-Rescisão, e a alteração começa a valer a partir de 01/06/2024 (no primeiro dia útil do 25º mês após a mudança de sistema, conforme determina a Lei).
Portanto, durante o período de março/2022 a junho/2024, acontece o seguinte:
- Em fevereiro de 2023, o trabalhador recebe o seu Saque-Aniversário anual.
- Em fevereiro de 2024, o trabalhador recebe o seu Saque-Aniversário anual.
- Em 01/06/2024, entra em vigor a sistemática Saque Rescisão.
Atenção: Se o trabalhador for demitido entre 02/03/2022 e 31/05/2024, terá direito apenas à multa rescisória, ficando o saldo remanescente disponível na conta do FGTS apenas para movimentações previstas em lei.