Exclusão de Indivíduos que Vivem Sozinhos do Bolsa Família? Saiba Mais sobre os Critérios
Uma nova regra, implementada no final de agosto pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), provocou debates intensos. Isso ocorreu devido a evidências significativas de irregularidades relacionadas ao recebimento do Bolsa Família por indivíduos que vivem sozinhos, levando o governo federal a efetuar uma mudança de grande impacto.
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De acordo com a mudança introduzida pelo MDS, tem sido amplamente comentado que pessoas que vivem sozinhas, formando famílias unipessoais, não terão mais direito de receber o Bolsa Família. Além disso, há informações sugerindo que aqueles que já são beneficiários do programa e se enquadram nesse perfil terão seus benefícios cancelados.
Entretanto, é essencial abordar essa questão com discernimento, uma vez que a realidade é distinta. A investigação sobre famílias unipessoais teve início em março deste ano, por meio do processo de Averiguação Cadastral no Cadastro Único. Das mais de 5 milhões de famílias nessa configuração que estavam recebendo o benefício, um pouco mais de 900 mil foram excluídas do programa.
O rigor dessa revisão foi estimulado por um alerta emitido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), devido às suspeitas de potenciais fraudes. No ano anterior, 22% do total de beneficiários do Auxílio Brasil eram provenientes de famílias compostas por um único indivíduo.
A suspeita era de que membros da mesma família estavam se passando por grupos diferentes para acumular benefícios.
Frente a essa complexidade, indivíduos que vivem sozinhos tornaram-se alvos de análise no âmbito do Bolsa Família, com uma probabilidade substancial de serem excluídos. Além disso, famílias que incluem crianças, adolescentes e gestantes em sua composição mantêm prioridade na seleção para participar do programa.
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Bolsa Família não será mais destinado a Famílias Unipessoais?
A continuidade do direito ao Bolsa Família para famílias compostas por apenas um membro permanece assegurada. No entanto, uma modificação está sendo implementada, envolvendo agora a definição de um limite estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para a quantidade de concessões destinadas a essas famílias em cada município.
A partir deste mês de setembro, entra em vigor a seguinte determinação:
Cada município terá permissão para incluir no máximo 16% de famílias unipessoais dentre o total de beneficiários do Bolsa Família na respectiva localidade.
Essa nova norma será aplicada apenas a novas concessões, o que significa que aqueles que já estão recebendo o benefício e preenchem todos os requisitos não serão afetados. Ao alcançar o percentual de 16%, o município realizará uma revisão dos cadastros existentes, levando em consideração informações fornecidas pela Senarc (Secretaria Nacional de Renda e Cidadania), para então incluir novos grupos.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, “Enquanto o município apresentar uma taxa de 16% ou superior de famílias unipessoais no PBF [Programa Bolsa Família], a inclusão de novos arranjos desse tipo na folha de pagamento estará suspensa.”