Disponibilização de Saque de R$ 6 mil pelo FGTS para Residentes de Três Cidades Brasileiras

Recentemente, a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou uma medida de apoio voltada para aqueles que estão enfrentando desafios decorrentes de desastres naturais. Com o intuito de suavizar as dificuldades ocasionadas por tais eventos, o banco estatal introduziu a possibilidade de um saque no valor de R$ 6 mil por meio do FGTS.

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Essa ação vai além de aspectos puramente financeiros, sendo um gesto significativo de solidariedade por parte da instituição financeira. Ao reconhecer as adversidades que acompanham situações de calamidade, a Caixa demonstra seu compromisso em oferecer o suporte necessário.

Vendavais, enchentes, alagamentos, enxurradas e deslizamentos são ocorrências imprevisíveis e avassaladoras, capazes de transformar a vida das pessoas em um instante. Diante dessas circunstâncias, a possibilidade de realizar um saque de até R$ 6 mil por meio do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é disponibilizada na modalidade de calamidade.

Esse modelo vai além de uma simples ajuda financeira, representando uma mão estendida em tempos de necessidade. A iniciativa da Caixa tem como objetivo proporcionar alívio financeiro àqueles que enfrentam momentos difíceis devido a desastres naturais.

Isso demonstra como as instituições podem desempenhar um papel vital na prestação de auxílio e apoio durante circunstâncias desafiadoras.

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Disponibilização de Saque de R$ 6 mil pelo FGTS para Residentes de Três Cidades Brasileiras (Foto: Reprodução/Internet)

Quem Pode Realizar o Saque de R$ 6 mil pelo FGTS?

A disponibilização do saque de calamidade do FGTS para vítimas de enchentes e outros desastres naturais lembra a medida implementada pelo governo em parceria com a Caixa em 2020, quando foi permitido o saque integral emergencial devido à pandemia da Covid-19.

Conforme estabelecido por lei, o saque de calamidade pode ser autorizado em casos de desastres naturais, tais como:

  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais de intensidade muito alta ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente fortes, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizo;
  • Enchentes ou inundações gradualmente crescentes;
  • Enxurradas ou inundações repentinas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas causadas por invasão súbita do mar;
  • Ruptura ou colapso de barragens.

Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tenha feito retiradas pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Assim, será permitido o acesso a valores que podem alcançar até R$ 6,2 mil.

Ademais, o FGTS é direcionado a trabalhadores rurais, incluindo safristas; aqueles contratados em regime temporário ou intermitente; trabalhadores avulsos; diretores não empregados; empregados domésticos ou atletas profissionais. Entretanto, é necessário cumprir determinados critérios, tais como:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Aquisição de propriedade residencial própria;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

É crucial ressaltar a importância de ter saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS. Além disso, o trabalhador não deve ter realizado saques pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O limite máximo para retirada é de R$ 6,2 mil.

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