Declarantes do Imposto de Renda 2023: Conheça aqueles que Enfrentarão Maiores Encargos
Uma pesquisa inovadora conduzida pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) revelou que os milionários no Brasil estão pagando menos Imposto de Renda do que servidores públicos e outras categorias profissionais de renda média e alta.
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Essa discrepância surge de lacunas que permitem que rendas pessoais sejam disfarçadas como ganhos empresariais. Dados do Imposto de Renda de 2022 destacam que os contribuintes que declararam ganhos totais acima de 160 salários mínimos pagaram, em média, uma alíquota efetiva de IRPF de 5,43%.
Este grupo representa apenas 0,25% do total de declarantes. Essa alíquota efetiva é inferior à de muitas categorias profissionais. Por exemplo, médicos pagaram, em média, 9,42% de Imposto de Renda no ano passado.
Os mais ricos também estão pagando menos do que outras categorias, como professores de ensino médio, policiais militares e enfermeiros. No caso dos servidores públicos, a alíquota média para carreiras da administração pública direta foi de 9,54%.
Esse valor aumenta para os ocupantes de outros órgãos, como servidores do Ministério Público, membros do Poder Executivo, servidores do Poder Judiciário, carreiras de gestão governamental e analistas.
Outras categorias profissionais, como auditores-fiscais, fiscais, advogados do serviço público e servidores do Banco Central (BC), também enfrentaram alíquotas superiores às dos milionários. Esses dados revelam a necessidade de uma revisão do sistema tributário para garantir maior equidade na cobrança do Imposto de Renda.
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Quem Deve Fazer a Declaração do Imposto de Renda
Está sujeito à obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda quem se enquadra nas seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, incluindo salários, aposentadorias e pensões, por exemplo;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Obteve ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, como no caso da venda de um carro por um valor superior ao preço de compra;
- Teve isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial em até 180 dias;
- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- Possuía bens ou direitos, incluindo terras nuas, no valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro;
- Obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Deseja compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a residir no Brasil em 2022 e estava nessa condição em 31 de dezembro.