Estratégias para Lidar com a Malha Fina do Imposto de Renda de Maneira Eficiente
Após o término do prazo para enviar as declarações, os contribuintes passam a direcionar sua atenção para a temida seleção detalhada do Imposto de Renda, conhecida como “malha fina”. Para aqueles que inadvertidamente forneceram informações incorretas ou incompletas à Receita Federal, essa pode ser uma rota possível.
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Este é o momento propício para minuciosamente revisar os documentos previamente submetidos. Caso se perceba que a declaração tenha sido retida na malha fina do Imposto de Renda, é de suma importância iniciar o processo de retificação.
No entanto, muitos contribuintes podem não estar cientes do status de suas declarações perante o Fisco. Por isso, foi instituído um procedimento para acompanhar o desenrolar desse processo.
Para verificar o andamento da análise da declaração, os contribuintes que tenham sido selecionados pela malha fina do Imposto de Renda podem acessar o portal Gov.br ou utilizar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).
É crucial ter um registro cadastrado com um nível de conta “prata” ou “ouro” no sistema de segurança do Governo Federal. Somente após completar essa etapa será possível acessar a seção “Meu Imposto de Renda”.
Desde o ano de 2019, a Receita Federal passou a adotar a prática de notificar os contribuintes afetados pela malha fina do Imposto de Renda dentro de um prazo de até 24 horas após o envio da declaração.
O objetivo por trás disso é conceder aos cidadãos a oportunidade de prontamente providenciar a retificação da declaração, evitando problemas em fases subsequentes, como o reembolso dos impostos.
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Qual o Prazo e como Consultar a Malha Fina?
De acordo com as diretrizes da Receita Federal, é estabelecido um período de até cinco anos a partir da notificação para submeter a declaração retificadora do Imposto de Renda. Portanto, o contribuinte dispõe da oportunidade de efetuar correções até o exercício fiscal de 2028.
Esse prazo se aplica tanto para retificar equívocos detectados pela Receita quanto para incorporar informações omitidas durante a declaração original do Imposto de Renda.
Para realizar a consulta, proceda conforme as orientações abaixo:
Através do portal e-CAC:
- Acesse o portal e-CAC e selecione a opção “Entrar com gov.br”.
- Na página subsequente, insira o número do CPF e clique em “Continuar”.
- Insira sua senha e selecione “Entrar”.
- Na seção “Serviços em destaque”, escolha “Meu Imposto de Renda”.
- Clique em “Extrato da Dirpf” para identificar o erro na declaração.
Por meio do Portal Gov.br:
- Acesse o Portal Gov.br.
- Na área destacada, clique em “Entregar Meu Imposto de Renda (DIRPF)”.
- Após o acesso, clique em “Iniciar”.
No site da Receita Federal:
- Acesse o site da Receita Federal.
- No canto superior direito, clique em “Entrar com gov.br”.
- Prosseguindo, selecione “Fazer minha declaração” e, em seguida, “Iniciar”.
Estas são as etapas para verificar a situação da declaração, disponíveis através das diferentes plataformas mencionadas.
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Como regularizar a situação na malha fina do Imposto de Renda?
Quando uma declaração contém algum equívoco, é possível corrigi-lo através de uma declaração retificadora, desde que nenhuma notificação oficial tenha sido emitida. Outra opção é enviar os documentos corretivos através do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), sujeitos à verificação por um auditor.
Se houver valores adicionais a serem pagos, esses montantes serão deduzidos da restituição. No caso de ausência de restituição planejada e existência de pendências tributárias, é aconselhável gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e regularizar a dívida o mais rápido possível.
Quando, após uma análise minuciosa, não for identificado erro na declaração, a solução é enviar os documentos através do DDA ao constatar a pendência no Centro Virtual de Atendimento. A ação imediata é crucial para regularizar o status.
Depois que o técnico da Receita Federal receber os documentos, será conduzida uma avaliação, seguida pela retificação. A restituição será recalculada de acordo com a taxa básica de juros (Selic).
É relevante observar que mesmo que não haja pendências no momento, estas podem surgir posteriormente, uma vez que a Receita Federal realiza constantes cruzamentos de dados.
Portanto, é recomendável manter em arquivo recibos, informes de rendimentos e comprovantes de despesas dedutíveis por até cinco anos. Esse é o período em que os procedimentos na Receita Federal prescrevem, assegurando ao contribuinte a possibilidade de recuperar eventuais restituições retidas devido a discrepâncias na declaração.