Lista Atualizada para Saque do FGTS de R$ 6,2 mil na Caixa Econômica
A Caixa Econômica Federal disponibiliza um benefício adicional para trabalhadores com carteira assinada que vivem em áreas atingidas por desastres naturais. A instituição atualiza semanalmente a lista de elegíveis para o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com um limite máximo de R$ 6.220.
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Em situações excepcionais, a Caixa autoriza o saque do FGTS, embora seu propósito principal seja o pagamento em casos de rescisão contratual.
É possível resgatar parcialmente ou zerar completamente o saldo do Fundo de Garantia quando o trabalhador reside em uma região afetada por desastres naturais, como enchentes, alagamentos, deslizamentos, vendavais, seca extrema, entre outros. Para que o saque seja liberado, é necessário que o município emita um decreto de estado de calamidade pública em resposta a um pedido de ajuda.
Esse recurso do FGTS, liberado em situações de calamidade, destina-se a auxiliar na reconstrução da vida do trabalhador. Pode ser utilizado para alugar um novo imóvel, adquirir móveis, investir na recuperação da saúde e em outras necessidades emergenciais.
Para ser elegível, é necessário residir no município que tenha emitido o decreto de calamidade pública e possuir saldo positivo na conta do FGTS. O valor máximo a ser resgatado é de R$ 6.220, mas aqueles com saldos menores têm a possibilidade de zerar completamente suas contas.
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Critérios para o Saque do FGTS na Caixa Econômica Federal
A cada semana, a Caixa Econômica Federal atualiza a lista de municípios que permitem o saque por motivo de calamidade no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para ser elegível, é necessário residir na cidade listada, não ter realizado saque por esse motivo nos últimos 12 meses e obedecer ao prazo máximo estipulado para a solicitação.
Alagoas (AL):
- Atalaia: Prazo até 07/10/2023
- Branquinha: Prazo até 07/10/2023
- Jacuípe: Prazo até 07/10/2023
- Marechal Deodoro: Prazo até 07/10/2023
- Matriz de Camaragibe: Prazo até 07/10/2023
- Murici: Prazo até 07/10/2023
- Penedo: Prazo até 07/10/2023
- Pilar: Prazo até 07/10/2023
- Viçosa: Prazo até 07/10/2023
Pernambuco (PE):
- Catende: Prazo até 19/10/2023
Rio Grande do Sul (RS):
- Araricá: Prazo até 27/09/2023
- Brochier: Prazo até 25/09/2023
- Campo Bom: Prazo até 27/09/2023
- Campo Novo: Prazo até 22/09/2023
- Caraá: Prazo até 20/09/2023
- Dois Irmãos: Prazo até 27/09/2023
- Esteio: Prazo até 20/09/2023
- Feliz: Prazo até 26/09/2023
- Gravataí (Portaria 2155): Prazo até 21/09/2023
- Guaíba: Prazo até 21/09/2023
- Ivoti: Prazo até 27/09/2023
- Lindolfo Collor: Prazo até 01/10/2023
- Maquiné: Prazo até 20/09/2023
- Montenegro: Prazo até 21/09/2023
- Novo Hamburgo: Prazo até 01/10/2023
- Pareci Novo: Prazo até 26/09/2023
- Portão: Prazo até 26/09/2023
- Rio Grande: Prazo até 26/10/2023
- Rolante: Prazo até 25/09/2023
- Santo Antônio da Patrulha: Prazo até 27/09/2023
- São José do Hortêncio: Prazo até 27/09/2023
- São José do Norte: Prazo até 08/11/2023
- São Leopoldo: Prazo até 02/10/2023
- São Sebastião do Caí: Prazo até 25/09/2023
- Sapiranga: Prazo até 25/09/2023
- Sapucaia do Sul: Prazo até 25/09/2023
- Sede Nova: Prazo até 19/10/2023
- Teutônia: Prazo até 25/09/2023
- Três Forquilhas: Prazo até 25/09/2023
- Tupandi: Prazo até 27/09/2023
- Vera Cruz: Prazo até 31/10/2023
- Viamão: Prazo até 02/10/2023
Santa Catarina (SC):
- Praia Grande: Prazo até 20/09/2023
Para solicitar o saque por motivo de calamidade, acesse o aplicativo FGTS, selecione “Outras opções de saque”, depois “Saque Calamidade” e anexe os documentos necessários. O valor será transferido para a conta corrente informada em até 5 dias.