Reformulação da Tabela do Imposto de Renda Introduz Novo Formato com Propostas de Isenções

A Tabela do Imposto de Renda está passando por transformações de grande relevância. Recentemente, a Medida Provisória (MP) 1.172/23 foi aprovada pelo Congresso e pelo Senado, trazendo modificações significativas para os contribuintes.

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Uma das mudanças principais é o aumento do salário mínimo para R$ 1.320, acompanhado pela expansão da faixa de isenção, o que automaticamente resulta em ajustes na Tabela do Imposto de Renda. Conforme o texto aprovado, os trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.112 estarão dispensados do pagamento do tributo.

Atualmente, essa isenção é válida para indivíduos que auferem até R$ 1.903,98. No entanto, para a oficialização destas mudanças, é necessária a sanção da medida pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Outra inovação é a oportunidade para contribuintes não isentos optarem por uma dedução de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem a obrigação de comprovar despesas à Receita Federal.

De acordo com a nova estrutura da Tabela do Imposto de Renda, isso implica que pessoas físicas que recebam até R$ 2.640 mensais também estarão isentas do pagamento do IRPF se escolherem essa dedução simplificada.

As alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais permanecem inalteradas, mas também serão impactadas pelo aumento da faixa de isenção. É relevante enfatizar que essas mudanças terão repercussões no Imposto de Renda de 2024.

Contudo, os contribuintes que têm retenção na fonte devem estar cientes da necessidade de observar a modificação no valor deduzido de seus salários a partir do próximo mês.

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Reformulação da Tabela do Imposto de Renda Introduz Novo Formato com Propostas de Isenções (Foto: Reprodução/Internet)

Atualização da Tabela do Imposto de Renda

Faixas de Renda (R$) / Alíquota / Valor Dedutível do IR (R$)

  • Até 2.112,00 / Isento / Isento
  • De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 / 7,50% / R$ 158,4
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 / 15% / R$ 370,4
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 / 22,50% / R$ 651,73
  • Acima de R$ 4.664,68 / 27,50% / R$ 884,96

Quem Pode Ser Isento do Imposto de Renda?

Há certos cenários que merecem atenção quando se trata da isenção do Imposto de Renda. São eles:

Doenças Graves

Portadores de doenças graves listadas abaixo, contanto que obtenham rendimentos exclusivamente provenientes de aposentadoria, pensão, reforma (para militares) ou outro benefício previdenciário:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (incluindo monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Osteíte deformante;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Vale destacar que o portador da doença não pode exercer nenhuma atividade remunerada. Caso contrário, perderá o direito à isenção.

Aposentados

A partir dos 65 anos, os idosos podem ser isentos do Imposto de Renda, desde que a soma dos rendimentos provenientes da aposentadoria não ultrapasse R$ 24.751,74 anuais. Se o valor exceder esse limite, o montante excedente é tributável.

Importante lembrar que a isenção do aposentado se aplica à taxa de imposto, não à obrigatoriedade de declarar. Se o aposentado satisfizer os critérios que requerem a declaração de acordo com a Receita Federal, mesmo estando isento do Imposto de Renda, ele ainda precisa apresentar a declaração anual.

Dependentes

Ao constar como dependente na declaração de outra pessoa, você está dispensado de declarar o Imposto de Renda e também do pagamento. Isso ocorre porque a pessoa que apresenta a declaração assumirá o pagamento do imposto em seu lugar.

 

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