A Idade Mínima para Aposentadoria pelo INSS Chegou ao Fim? Confira
A elegibilidade para a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai além da simples contribuição. Além da condição de segurado, é essencial atingir a idade mínima exigida pela Previdência Social para concretizar a aposentadoria. Entretanto, essa norma possui exceções e suscita considerável debate.
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No cenário atual, para obter a aposentadoria pelo INSS, o trabalhador precisa optar por uma das três modalidades: aposentadoria especial, por invalidez ou por idade.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi eliminada com a reforma da Previdência em 2019 e persiste somente nas regras de transição, aplicáveis quando o trabalhador está próximo de se aposentar, mas foi impactado pela reforma.
Conforme apontam os especialistas, não existe um tipo de aposentadoria superior ao outro. O foco está em determinar a abordagem mais adequada conforme o perfil de trabalho de cada indivíduo.
Elementos a serem avaliados incluem o tempo já contribuído, a idade do requerente e, particularmente, seu estado de saúde. Com base nesses fatores, o pedido de benefício deve ser submetido diretamente pelos canais do INSS.
No presente, uma idade mínima é estabelecida para acessar a aposentadoria pelo INSS. A trajetória, iniciada em 2019 com a reforma da Previdência, de elevar a idade em seis meses a cada ano, atinge seu limite em 2023. A partir desse ponto, a idade mínima para a aposentadoria permanece constante, ou seja, não sofre alterações em 2024.
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Qual é a idade mínima para a aposentadoria pelo INSS?
A idade mínima necessária para a aposentadoria pelo INSS permanece em vigor; o que cessou foi o incremento semestral de seis meses para mulheres, que se iniciou com a reforma previdenciária, acrescentando um novo patamar a cada ano. Em 2021, por exemplo, a exigência era de 61 anos; em 2022, subiu para 61 anos e 6 meses. Agora, em 2023:
- Homens: 65 anos;
- Mulheres: 63 anos.
Há algumas circunstâncias que permitem a aposentadoria pelo INSS antes de atingir a idade mínima, mas essas condições se relacionam com as regras de transição. Estas normas se aplicam somente aos indivíduos que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes da reforma.
Nesses casos, é considerada a soma do tempo de contribuição com a idade. Para determinar se você se enquadra nessa possibilidade, busque o “Simulador de Aposentadoria” no aplicativo Meu INSS e descubra o resultado.
Outra alternativa é a aposentadoria por invalidez, a qual não requer uma idade mínima, apenas 12 meses de contribuição. Entretanto, é necessário comprovar que a saúde não permite o retorno ao trabalho para receber esse tipo de aposentadoria.