Últimos Pagamentos do FGTS de Agosto Serão Realizados até o Final da Semana
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é reconhecido pelos trabalhadores formais sob regime CLT e com contrato de trabalho registrado. Ele oferece uma gama de benefícios planejados pelo governo federal e destinados aos cidadãos.
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No caso do saque-aniversário, o trabalhador precisa escolher essa modalidade. Assim, poderá retirar uma porção do saldo no mês de seu aniversário. No entanto, caso seja demitido, não terá acesso ao suporte financeiro do FGTS.
O saque-aniversário do FGTS tem sido alvo de críticas por parte do ministro do trabalho desde o início do ano. O ministro Luiz Marinho (PT) expressou que vem estudando maneiras de encerrar essa modalidade, que foi criada pelo governo Bolsonaro, chamando-a de “armadilha”.
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Qual é o prazo de duração do saque-aniversário do FGTS?
Dado o descontentamento expresso pelo ministro do Trabalho em relação ao saque-aniversário, a continuidade do acesso anual ao FGTS pode estar ameaçada. Desde o início deste ano, Luiz Marinho já havia mencionado sua intenção de levar a discussão sobre o fim dessa modalidade ao Conselho Curador do Fundo de Garantia.
No entanto, essa proposta perdeu força e não foi debatida entre os membros do Conselho. No entanto, essa sugestão foi retomada e deve passar pelo Congresso Nacional, composto por deputados e senadores. A ideia consiste em alterar o saque-aniversário da seguinte maneira:
- Eliminar o período de carência de 24 meses para receber o saque-rescisão, permitindo que os cidadãos saquem todo o Fundo em caso de demissão sem justa causa;
- Ao optar pelo saque-rescisão, o trabalhador deve comprometer-se a não aderir mais ao saque-aniversário;
- Para aqueles que já escolheram o saque-aniversário e desejam mantê-lo, nada mudará.
Ainda não há um prazo definido para a continuidade do saque-aniversário do FGTS com as mesmas regras. De acordo com Luiz Marinho, o objetivo não é encerrar essa opção, mas sim modificar suas regras.
Por enquanto, a legislação atual permanece em vigor, limitando o saque da parcela no mesmo ano para aqueles que optarem pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento. Caso contrário, o montante só estará disponível no ano seguinte.