Bolsa Família e Auxílio Maternidade: Quem Pode Receber Ambos?
Apesar de ser um conhecimento que nem todos possuem, gestantes têm direito a diversos benefícios do governo em várias situações. Dependendo da condição da gestante, seja ela empregada ou beneficiária do Bolsa Família, a mulher pode ser elegível para receber um auxílio maternidade adequado à sua situação.
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O Auxílio Maternidade é um benefício previdenciário concedido a pessoas que precisam se afastar de suas atividades profissionais por motivos de nascimento de filho, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Ele é especificamente destinado àqueles que necessitam se afastar temporariamente do trabalho nas circunstâncias mencionadas.
Além disso, o Bolsa Família destina-se a famílias que se encontram em situação de pobreza, visando complementar a renda. Trata-se de um benefício assistencial de transferência de renda. Para ser elegível, a renda mensal de cada membro da família deve ser de no máximo R$ 218,00.
Critérios para Receber o Auxílio Maternidade
O auxílio maternidade pode ser concedido a:
- Empregados com contrato de trabalho registrado, incluindo trabalhadores avulsos;
- Desempregados com a qualidade de segurado;
- Empregados domésticos;
- Contribuintes individuais, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Contribuintes facultativos;
- Segurados especiais.
Essas situações permitem que a mãe tenha direito a esse benefício previdenciário, proporcionando apoio financeiro durante um determinado período.
Daria para acumular o Auxílio Maternidade com o Bolsa Família?
A possibilidade de receber o Auxílio Maternidade em conjunto com o Bolsa Família está sujeita a uma condição: o valor do auxílio não deve ultrapassar o limite de renda estabelecido pelo benefício.
O procedimento de cálculo é o seguinte:
- Primeiro, calcule o valor do benefício do INSS (Auxílio Maternidade) destinado à mulher.
- Se a beneficiária possui emprego formal, o valor do benefício do INSS equivale ao seu salário mensal. Caso esteja desempregada e se encontre no período de graça do INSS, o valor do benefício corresponde ao salário mínimo (R$1.320,00 em 2023).
- Some o valor do benefício do INSS às demais rendas familiares (excluindo o montante do Bolsa Família).
- Divida o resultado pelo número total de indivíduos da família que residem na mesma casa.
- Verifique se o resultado desse cálculo é inferior a R$218,00 por pessoa.
Se o valor resultante for igual ou inferior a R$218,00 por pessoa, então a família poderá acumular tanto o Bolsa Família quanto o Auxílio Maternidade. Entretanto, se o valor ultrapassar essa quantia, a família poderá ter o Bolsa Família suspenso.