Submetido à Perícia Médica do INSS? Conheça as Novas Diretrizes para o Auxílio-Doença

A perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma etapa temida por muitos, mas essencial para comprovar a elegibilidade ao benefício. No contexto do auxílio-doença, há maneiras de evitar a perícia presencial, mas para aqueles que não têm essa opção, é crucial entender as regras envolvidas.

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O auxílio-doença é um benefício concedido a todos os segurados da Previdência Social que apresentam incapacidade física ou mental para trabalhar.

Para se qualificar, é necessário ter recebido uma licença médica com duração superior a 15 dias, uma vez que os primeiros 15 dias de afastamento são cobertos pelo empregador. A garantia desse benefício é obtida por meio da avaliação na perícia médica do INSS.

Quando um trabalhador solicita o Benefício por Incapacidade Temporária, ou seja, o auxílio-doença, ele deve agendar uma perícia médica, um procedimento realizado em uma unidade da Previdência com a análise de um profissional de saúde qualificado.

Embora haja apreensão em torno desse processo, geralmente ele é ágil, e a recomendação é que o solicitante seja direto e objetivo.

Na perícia médica do INSS, a meta é verificar se a incapacidade alegada justifica o afastamento do trabalho e determinar por quanto tempo a pessoa necessita do auxílio-doença.

Para isso, é aconselhável apresentar documentos e comprovantes médicos que validem a condição de saúde, além de fornecer respostas claras e objetivas ao perito sobre como a enfermidade afeta sua capacidade de desempenho no trabalho.

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Submetido à Perícia Médica do INSS? Conheça as Novas Diretrizes para o Auxílio-Doença (Foto: Reprodução/Internet)

Não Aprovado na Perícia Médica do INSS? Saiba Como Proceder

As recentes mudanças nas regras do auxílio-doença introduzem uma opção para aqueles que possuem uma perícia médica do INSS agendada: a substituição do exame presencial pelo envio de documentos.

Por meio do sistema AtestMed, é possível anexar um atestado emitido por outro profissional, contanto que contenha os dados do trabalhador e do médico responsável.

Com base na análise do atestado, o perito pode dispensar a necessidade da perícia presencial. No caso de um resultado desfavorável na avaliação, resultando na negação do pedido de auxílio-doença, o trabalhador dispõe de algumas alternativas:

  1. Solicitar uma nova perícia médica do INSS dentro de um prazo máximo de 30 dias após a primeira avaliação.
  2. Reunir mais documentos, incluindo novos exames e laudos médicos, e apresentá-los ao INSS.
  3. Entrar com um recurso administrativo em até 30 dias após a primeira avaliação.
  4. Buscar assistência judicial, preparando um processo legal com o auxílio de um advogado e requerendo a liberação do benefício.

 

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