Novas alterações nas regras do Minha Casa Minha Vida afetam o valor do financiamento
O Senado Federal aprovou, em caráter emergencial, a lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.162/2023, que recria o programa habitacional Minha Casa Minha Vida. Agora, aguardamos a sanção presidencial para a oficialização da validação do texto.
Anúncios
A nova lei estabelece que o Minha Casa Minha Vida beneficiará famílias com renda mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas e famílias com renda anual de até R$ 96 mil na zona rural. Essa definição dos critérios de elegibilidade é fundamental, pois garante que o programa atenda aos grupos socioeconômicos mais vulneráveis e promova o acesso à moradia adequada.
Durante a tramitação legislativa, a MP passou por alterações significativas. Uma delas é a inclusão da possibilidade de utilizar recursos do FGTS em projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais. Essa medida tem como objetivo melhorar as infraestruturas nas áreas beneficiadas pelo programa.
Outra mudança relevante é a destinação de, no mínimo, 5% dos recursos do programa para o financiamento da retomada de obras paralisadas, reforma ou requalificação de imóveis desocupados, além da construção de habitações em cidades com até 50 mil habitantes.
Além disso, a lei prevê descontos de 50% na conta de energia para os beneficiários do Minha Casa Minha Vida inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), que identifica famílias de baixa renda e oferece benefícios sociais.
Por fim, a participação de bancos privados, instituições financeiras digitais e cooperativas de crédito no programa habitacional é outra mudança relevante. Pois, isso amplia as opções de financiamento disponíveis e fomenta a concorrência, resultando em melhores condições para os beneficiários.
Sendo assim, agora aguardamos a sanção presidencial para promulgar a lei e validar oficialmente o programa Minha Casa Minha Vida.
Quem pode participar do programa Minha Casa Minha Vida?
O programa Minha Casa Minha Vida direciona-se a famílias que se enquadram em diferentes faixas de renda, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Nas áreas urbanas, classificam-se as famílias em Faixa Urbano 1, Faixa Urbano 2 e Faixa Urbano 3, enquanto nas áreas rurais, denominam-se as faixas de renda como Faixa Rural 1, Faixa Rural 2 e Faixa Rural 3.
- Na Faixa Urbano 1, a renda bruta familiar mensal não pode ultrapassar R$ 2.640.
- Na Faixa Urbano 2, a renda varia entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400.
- Para a Faixa Urbano 3, a renda bruta familiar mensal vai de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já nas áreas rurais:
- Na Faixa Rural 1 abrange famílias com renda bruta familiar anual de até R$ 31.680.
- Na Faixa Rural 2, a renda varia de R$ 31.680,01 a R$ 52.800,
- E na Faixa Rural 3, a renda bruta familiar anual vai de R$ 52.800,01 a R$ 96 mil.
É importante ressaltar que o valor da renda considerado não inclui benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
De acordo com as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória, reservar-se-á 50% das unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida para as famílias da Faixa 1. Além disso, também é possível incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.
Contudo, no que diz respeito aos contratos e registros das moradias, o programa prioriza que sejam feitos no nome da mulher, sendo possível formalizá-los sem a necessidade de autorização do marido.