Programa Minha Casa Minha Vida planeja a construção de 2 milhões de imóveis
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1162/23, que trata da nova versão do programa habitacional Minha Casa Minha Vida. Agora, o texto seguirá para o Senado Federal para ser oficializado.
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A bancada do PT demonstrou apoio favorável à aprovação do programa, ressaltando sua importância durante o governo de Lula. O deputado José Guimarães destacou que o Minha Casa Minha Vida atende às necessidades de milhões de brasileiros e considerou a medida uma das mais relevantes.
Durante a gestão anterior, o Minha Casa Minha Vida foi temporariamente extinto, sendo substituído pelo programa Casa Verde e Amarela. No entanto, Guimarães afirmou que o governo anterior prejudicou o programa, e a nova versão busca restabelecê-lo como um dos principais programas de acesso à moradia para pessoas de baixa renda.
O texto aprovado estabelece três faixas de renda para os beneficiários do programa, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Nas áreas urbanas, a faixa 1 abrange famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640, a faixa 2 atende famílias com renda de até R$ 4.400, e a faixa 3 contempla famílias com renda de até R$ 8.000. Para áreas rurais, os valores são equivalentes, mas considerados anualmente.
O relator, deputado Marangoni, fez alterações na proposta original, permitindo a entrada de bancos privados, inclusive digitais e cooperativas de crédito, na operação do programa habitacional.
Com a aprovação da MP, espera-se que o Minha Casa Minha Vida possa suprir a demanda por moradia, impulsionar o setor da construção civil e melhorar as condições de vida das famílias de baixa renda no Brasil.
Requisitos para inscrição no Minha Casa Minha Vida
O programa Minha Casa, Minha Vida destina-se a famílias que possuem renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas, ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As famílias são classificadas nas seguintes faixas de renda:
Faixas de renda em áreas urbanas:
- Faixa 1: Renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640.
- Faixa 2: Renda bruta familiar mensal entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400.
- Faixa 3: Renda bruta familiar mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8 mil.
Faixas de renda em áreas rurais:
- Faixa 1: Renda bruta familiar anual de até R$ 31.680.
- Faixa 2: Renda bruta familiar anual entre R$ 31.680,01 e R$ 52.800.
- Faixa 3: Renda bruta familiar anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96 mil.
As novas regras estabelecidas pela Medida Provisória não consideram nesses valores os benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
O programa também determina que 50% das unidades habitacionais serão destinadas às famílias da Faixa 1, e inclui pessoas em situação de rua como potenciais beneficiárias.
Além disso, o programa prioriza o registro e os contratos das moradias do Minha Casa, Minha Vida em nome da mulher, permitindo que sejam firmados sem a necessidade de autorização do cônjuge.
Processo de inscrição no Minha Casa Minha Vida
O processo de inscrição no programa Minha Casa, Minha Vida varia de acordo com a faixa de renda da família. Veja abaixo os passos para cada faixa:
Faixa 1 (renda bruta mensal de até R$ 2.640):
- A família deve se inscrever no plano de moradias do governo, o que pode ser feito na prefeitura da cidade onde residem.
- Os dados das famílias são validados pela Caixa Econômica Federal. Aquelas que forem aprovadas são informadas sobre a data do sorteio das moradias.
- Quando a cidade não possui unidades habitacionais suficientes para atender todas as famílias cadastradas, são realizados sorteios.
- Ao ser contemplada com uma unidade habitacional, a família recebe informações sobre a data e os detalhes para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel.
- Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.
Para a validação dos dados das famílias da Faixa 1, são considerados os seguintes critérios:
- Renda mensal bruta de até R$ 2.640.
- Nenhum integrante da família pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial.
- A família não pode ter recebido benefícios habitacionais do governo municipal, estadual ou federal.
- Não ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
- Não ter recebido descontos para aquisição de material de construção para conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de imóvel.
- No momento da inscrição na prefeitura, podem ser exigidos documentos como comprovantes de renda e documento de identificação.
Faixa 2 e Faixa 3 (renda bruta mensal de até R$ 8 mil):
- A família precisa ter renda bruta mensal de até R$ 8 mil.
- A contratação pode ser feita por meio de uma entidade organizadora participante do programa ou diretamente com a Caixa.
- A família deve ter um imóvel escolhido para realizar uma simulação de financiamento habitacional por meio do site da Caixa. Isso permitirá conhecer detalhes sobre prazos, condições e identificar a proposta adequada ao orçamento familiar.
- Na simulação, serão informados o tipo de financiamento desejado, o valor aproximado do imóvel, a localização, dados pessoais (como identidade e telefone) e a renda bruta mensal familiar.
- Após fornecer esses dados, o site apresentará opções de financiamento.
- Após escolher uma opção, o simulador mostrará o resultado com prazos, cota máxima do financiamento de entrada e valor do financiamento. Também oferecerá uma ferramenta para comparar cenários de juros.
- Se a família aprovar o resultado da simulação, um representante deve ir até uma agência da Caixa ou correspondente Caixa Aqui para entregar a documentação.
- A Caixa analisará a documentação pessoal e do imóvel.
- Após aprovação e validação, a família assina o contrato de financiamento.
Para a validação do financiamento pela Caixa, são necessários os seguintes documentos:
- Documentos pessoais: identidade, CPF, comprovantes de residência, renda e estado civil, declaração de imposto de renda (ou de isenção).
- Documentos do imóvel (caso seja uma propriedade já construída): contrato de compra e venda, certidão de logradouro e matrícula atualizada.
- Documentos do imóvel (caso seja uma propriedade em construção): projeto aprovado, alvará de construção, matrícula da obra no INSS, memorial descritivo da construção, anotação de responsabilidade técnica (ART), orçamento, declaração de esgoto e elétrica e dados do responsável técnico pela construção.