Multas impostas ao MEI por exceder o valor de receita determinado pelo Governo
É uma ótima notícia o fato de estar prestes a ultrapassar ou ter ultrapassado o limite do MEI. Embora haja a possibilidade de uma multa caso não ocorra a mudança de categoria, isso indica que a empresa está crescendo e precisa evoluir para um novo patamar.
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Atualmente, o Microempreendedor Individual convencional pode faturar até R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma receita mensal de até R$ 6.750. No caso do microempreendedor caminhoneiro, as regras são as mesmas, porém o limite de faturamento é de R$ 251.600.
O MEI recebe multa por ultrapassar o limite de faturamento apenas quando o contribuinte não cumpre os prazos de desenquadramento ou pagamento das guias de impostos. Se os prazos forem respeitados, não haverá multa, mas apenas a cobrança dos impostos relacionados ao excesso de receita.
Penalidades por exceder o limite de faturamento do MEI
As situações mais frequentes em que ocorre a cobrança de multas são as seguintes:
- Ultrapassar o limite de receita do MEI sem comunicar o desenquadramento do SIMEI dentro do prazo estabelecido. Nesse caso, as autoridades aplicarão juros e multas sobre eventuais impostos atrasados.
- Não apresentar a declaração de faturamento anual (DASN SIMEI) dentro do prazo determinado.
Contudo, em ambas as circunstâncias, a multa é de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.
Procedimentos a serem adotados ao exceder o limite de faturamento
Se o faturamento do MEI ultrapassar, não resta outra opção senão migrar para ME (Microempresa) e recolher os impostos por meio de um regime tributário diferente. No entanto, é importante compreender a regra dos 20% antes de prosseguir.
Veja como esse processo funciona:
- Se o faturamento excedido pelo MEI durante o ano atual for de até 20%, é possível encerrar o ano como MEI e migrar para o Simples Nacional no ano seguinte.
- Caso o faturamento ultrapasse 20%, o desenquadramento retroage para janeiro do ano atual ou para o mês de abertura da empresa.
Na primeira situação, o MEI realiza o cálculo do imposto adicional no momento em que entrega a declaração anual, de acordo com os Anexos do Simples Nacional.
Desde que o contribuinte efetue o pagamento dentro do prazo e entregue a declaração sem atrasos, não haverá aplicação de multa por ultrapassar o faturamento do MEI, sendo apenas necessário realizar o pagamento do imposto adicional.
Já na segunda situação (excesso superior a 20%), o recolhimento dos impostos retroage para janeiro (ou o mês de abertura da empresa), seguindo também os Anexos do Simples Nacional.