Facilidades na aprovação do seguro-desemprego: Novas regras beneficiam os trabalhadores
Os trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego, desde que cumpram determinados requisitos, recebendo assim um amparo financeiro temporário até que consigam se recolocar no mercado de trabalho.
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O seguro-desemprego desempenha um papel crucial ao prover um auxílio financeiro temporário capaz de assegurar a subsistência do trabalhador desempregado e de sua família. Pois assim, durante o período de recebimento que varia de três a cinco parcelas, o indivíduo tem a oportunidade de buscar uma nova colocação profissional.
Para a satisfação dos trabalhadores, existem novas regras que simplificam o processo de aprovação do seguro-desemprego. Uma delas é a possibilidade de solicitação por meio do portal Gov.br.
Outra opção é utilizar os serviços disponíveis no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD). Porém, caso prefiram um atendimento presencial, basta buscar a unidade mais próxima da Superintendência Regional do Trabalho ou entrar em contato pelo telefone 158.
Essencialmente, o seguro-desemprego funciona como uma espécie de poupança trabalhista destinada exclusivamente aos trabalhadores devidamente registrados que foram dispensados sem justa causa.
Embora esses sejam os principais critérios considerados para a concessão do benefício, é importante destacar que existem várias outras regras que determinam a elegibilidade para essa transferência financeira.
Seguro desemprego: quem tem direito?
O seguro-desemprego é um benefício convertido a partir de uma espécie de poupança e é destinado exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
No entanto, a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por, no mínimo, um ano não é o único critério para ter direito ao acesso ao benefício. É necessário atender a outros requisitos fundamentais, tais como:
- Dispensa sem justa causa;
- Estar desempregado ao solicitar o benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses, aplicável à primeira solicitação;
- Ter exercido, no mínimo, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses para o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada nos últimos seis meses, a partir do terceiro pedido;
- Não possuir renda própria para o sustento próprio e da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente.
Cumprir esses critérios é essencial para ter direito ao seguro-desemprego, garantindo assim um suporte financeiro temporário durante o período de desemprego.
Qual o valor e quais são os períodos e a serem cumpridos para receber o benefício?
O seguro-desemprego é concedido em um máximo de cinco parcelas, cuja quantidade depende do número de vezes que o trabalhador solicitou o benefício. Além disso, existem outros requisitos a serem cumpridos para ter acesso ao seguro-desemprego.
No primeiro pedido do benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada no regime CLT. Por outro lado, no segundo pedido, o tempo mínimo de trabalho exigido é de nove meses.
A partir do terceiro pedido em diante, o requisito diminui para apenas seis meses de trabalho. É importante observar que entre um pedido e outro, é necessário respeitar um intervalo mínimo de 16 meses.
Além disso, é fundamental estar ciente de que o acesso ao benefício é concedido somente após o término do contrato de trabalho. Nesse momento, a empresa é obrigada a fornecer uma série de documentos ao colaborador.
Dentre esses documentos, inclui-se o formulário de requerimento do seguro-desemprego, que contém um número de protocolo a ser utilizado para iniciar a solicitação.
O trabalhador tem um prazo de 7 a 120 dias para dar entrada no pedido do seguro-desemprego. Contudo, os valores são liberados dentro de 30 a 45 dias, a partir da data em que o protocolo foi registrado. Portanto, é fundamental estar atento a esses prazos, a fim de garantir uma solicitação adequada e oportuna.
Qualo valor do benefício?
O cálculo do valor do seguro-desemprego é baseado na média das últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho. Além disso, é fundamental destacar que o valor mínimo não pode ser inferior ao salário mínimo estabelecido pelo Congresso Nacional.
Sendo assim, para o ano de 2023, a deliberação do Congresso definiu o salário mínimo como R$ 1.302. Na semana passada, os parlamentares aprovaram o projeto do Orçamento de 2023, estabelecendo esses valores como referência para o pagamento do seguro-desemprego.