Impactos da revisão do FGTS: o que muda para os trabalhadores?
Hoje, quinta-feira, dia 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue com o julgamento da ação que questiona a correção dos valores das contas do FGTS dos trabalhadores. A discussão gira em torno da constitucionalidade do modelo atual, que combina uma revisão de 3% ao ano com a Taxa Referencial (TR) desde 1991.
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O Solidariedade propôs a ação em 2014, alegando que a TR não acompanha a inflação e prejudica o trabalhador, corroendo o valor depositado no FGTS devido ao aumento dos preços.
O partido argumenta que a TR não deve ser utilizada como índice de correção monetária e propõe alternativas como o IPCA-E, o INPC/IBGE ou outro índice inflacionário escolhido pela Corte.
Estimativas do Instituto Fundo de Garantia indicam que, se houvesse correção pelo INPC entre 1999 e 2023, os trabalhadores poderiam ganhar até R$ 720 bilhões.
No entanto, o governo se opõe a essa possível mudança, citando impactos bilionários no fundo caso tenha que “reembolsar” valores não corrigidos pela inflação no passado.
Dois votos favoráveis ao aumento surgem na primeira sessão
A questão é de grande importância para os trabalhadores, pois pode resultar em revisões nos cálculos dos benefícios. No entanto, o julgamento foi suspenso na semana passada e retorna nesta quinta-feira, dia 27.
Até o momento, os Ministros Luis Roberto Barroso e André Mendonça emitiram seus votos. Ambos concordaram que a taxa referencial não compensa as perdas causadas pela inflação.
Além disso, Barroso emitiu seu voto para que a decisão não tenha efeito retroativo, ou seja, que o novo rendimento seja aplicado somente após a publicação da decisão. Portanto, o relator votou a favor do pedido parcial do Partido Solidariedade, que buscava compensar as perdas inflacionárias.
Entenda quem tem direito à revisão dos valores do FGTS
Todo trabalhador que teve emprego formal a partir de 1999 tem direito à revisão do FGTS, independentemente de ter sacado parcial ou integralmente os valores das contas.
Possíveis mudanças na correção e seu impacto nos trabalhadores
Se a correção do FGTS seguir um modelo semelhante ao da caderneta de poupança, pode não ser a opção ideal para os trabalhadores, uma vez que nem sempre a poupança supera a inflação.
Desde a alteração na regra de remuneração da poupança em maio de 2012, por exemplo, ela rendeu 85,6%, enquanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) aumentou pouco mais de 90% nesse período.
No entanto, essa opção de correção ainda seria um pouco melhor em comparação à rentabilidade atual do FGTS, que é de 3% ao ano mais a TR. A menos que a taxa Selic, em algum momento, retorne a patamares inferiores a 4,50% ao ano.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Solidariedade sugere uma mudança ainda mais vantajosa para os trabalhadores: substituir a TR pelo IPCA.
Um trabalhador que ganha um salário mínimo poderia acumular R$ 14.589,57 em 5 anos, ou seja, R$ 946,28 a mais do que a regra atual, se essa regra fosse adotada. Em 10 anos, o ganho poderia chegar a R$ 2,1 mil a mais.
No entanto, existem outros índices que os juízes do STF podem escolher como alternativa. Será necessário aguardar o próximo julgamento para saber qual será a decisão. Portanto, é importante estar atento ao plenário nesta quinta-feira, pois esse assunto afetará diretamente cada trabalhador.