Novo valor do Auxílio Doença gera questionamentos entre os beneficiários
O pagamento do auxílio-doença, também conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, é de responsabilidade do INSS. O benefício é concedido quando o trabalhador com carteira assinada ou contribuinte individual precisa se afastar do trabalho por motivos de saúde e requer uma fonte alternativa de renda.
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O empregador deve cobrir o afastamento de até 15 dias sem afetar o salário do trabalhador, enquanto a partir do 16º dia, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento do benefício.
Os beneficiários do auxílio doença incluem não apenas trabalhadores com carteira assinada, mas também MEIs e contribuintes individuais da Previdência Social.
Um profissional do INSS conduzirá uma perícia médica para aprovar o afastamento do trabalho e determinar a duração do período, sendo esta uma exigência para receber o benefício.
A prorrogação do benefício é possível mediante solicitação nos últimos 15 dias do auxílio doença, com agendamento de uma nova perícia pelo portal Meu INSS ou Central 135.
Condições para solicitar o auxílio-doença em caso de doença ou acidente
O INSS liberará o benefício após o 16º dia de afastamento do trabalho, mediante realização de perícia médica. É necessário que o trabalhador seja um contribuinte da seguridade social para ter direito ao benefício.
No entanto, há situações em que é possível ter direito mesmo sem ter feito contribuições, como no período de graça.
Porém, para solicitá-lo, é necessário cumprir algumas regras, são elas:
- É necessário que a pessoa esteja incapacitada para o trabalho por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente.
- Comprovar essa situação por meio de documentação médica, como laudos, consultas e exames.
- Ter a qualidade de segurado
- Cumprir a carência de 12 meses.
Cumprindo esses requisitos, é possível solicitar o benefício.
Qual é o valor do auxílio e como é definido?
O INSS calcula o valor do auxílio-doença a partir do salário de benefício, que é a média simples de todos os salários de contribuição ou dos últimos 12 meses, o que for menor. O benefício corresponde a 91% desse valor.
Para determinar o valor do benefício, o INSS realiza dois cálculos: um considerando todas as contribuições do segurado e outro englobando somente as últimas 12.
A menor média encontrada é utilizada como base de cálculo, e o valor resultante é multiplicado por 91%. Anteriormente à Reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença correspondia a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
É importante lembrar que o valor do auxílio-doença não pode ser inferior a um salário mínimo, que será maior em 2023 devido ao aumento do salário mínimo.