Confirmado: Auxílio emergencial será prorrogado por mais três meses.
Guedes, ministro da economia, confirmou que o auxílio emergencial, criado para ajudar a população brasileira diante da crise gerada pelo Corona Vírus, será prorrogado por mais três meses. Agora, o cronograma de pagamentos que antes se encerraria em julho, será finalizado em outubro.
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No entanto, a quantidade exata de parcelas extras ainda deve receber o aval do presidente da República, Jair Bolsonaro, em parceria com o ministro da Cidadania, João Roma. Juntos, eles irão tomar a decisão de acordo com a base de dados da pasta competente.
Informações do Ministério da Saúde sobre o ritmo da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Brasil também serão consideradas. Isso porque, este foi um dos argumentos apresentados ao mencionar a possibilidade de prorrogação do auxílio emergencial.
Quanto mais brasileiros forem imunizados contra a doença, mais serão as chances de um retorno seguro ao mercado de trabalho. E consequentemente, o cenário econômico do país terá melhorias gradativas.
Ao analisar o ritmo da vacinação de algumas unidades federativas que têm se posicionado à frente no esquema vacinal, o Governo Federal espera que, se toda a população adulta foi imunizada até o fim do mês de setembro, será preciso prorrogar o auxílio emergencial apenas por mais dois meses.
Por outro lado, se a vacinação dos brasileiros com idade igual ou superior a 18 anos for concluída somente no fim do mês de outubro, isso implicaria na prorrogação por mais três meses. No geral, esta é a estimativa geral apresentada ainda na última semana.
Assim que o auxílio emergencial de 2021 realmente for finalizado, o Governo Federal poderá lançar o novo Bolsa Família. Este também é um dos motivos pelo qual se estudou a prorrogação do auxílio emergencial, tendo em vista que o texto de reformulação do novo programa de transferência de renda ainda não foi concluído.
As parcelas extras do benefício serão capazes de amparar a população brasileira em situação de vulnerabilidade social em meio a uma possível terceira onda da Covid-19 em território brasileiro.
Apesar de o Brasil estar cumprindo o calendário de vacinação que, até mesmo, tem sido antecipado em algumas localidades, neste domingo, 13, o Brasil voltou a se aproximar da margem de duas mil mortes por dia. Enquanto isso, apenas 11,7% da população já recebeu as duas doses da vacina.
É importante mencionar que apesar da expectativa de muitos brasileiros, o Governo Federal através do Ministério da Cidadania não abrirá novas inscrições para a prorrogação do auxílio emergencial.
Além do que, os valores pagos permanecem os mesmos: R$ 150 para quem mora sozinho; R$ 250 para o chefe do grupo familiar; e R$ 375 para as mães solteiras chefes de famílias monoparentais.
A prorrogação do auxílio emergencial será custeada pelo saldo da rodada atual. Esta sobra é proveniente das avaliações mensais responsáveis pela inclusão ou exclusão de beneficiários, que resultaram em R$ 11 bilhões que se encontram “parados” nos cofres da União.
Este montante, junto a um crédito extraordinário de R$ 7 bilhões, serão capazes de financiar as parcelas extras.
Quem tem direito às parcelas?
De acordo com MP sobre as regras do auxílio emergencial, os cidadãos deverão atender a diversos requisitos mínimos para receber os pagamentos.
A nova rodada de parcelas, dessa maneira, somente está sendo disponibilizada para quem:
- Não tenha vínculo de emprego formal ativo;
- Não esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (exceto para quem tem direito ao abono salarial e Bolsa Família);
- Tenha renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Seja membro de família que tenha renda mensal total inferior a três salários mínimos;
- Tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
- Não seja residente no exterior;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis inferiores ao valor total de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total inferior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido inferior a R$ 40.000,00;
- Não tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Não esteja preso em regime fechado;
- Não tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Não tenha menos de 18 anos de idade (exceto no caso das mães adolescentes);
- Não possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
- Não tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Não esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
- Não seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Não seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.
Calendário das parcelas