Danos Físicos ao Imóvel: tudo o que você precisa saber!

Danos Físicos ao Imóvel
Fonte: Google

Se eu te perguntasse se você conhece o DFI talvez a resposta seja não.

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A sigla e nem mesmo a sua definição não é assim muito conhecida.

Mas é importantíssimo para quem realiza um financiamento.

Vamos imaginar a seguinte situação para que você possa mais do que entender o que vem a ser o Danos Físicos ao Imóvel, ou DFI.

Você acabou de comprar uma casa por meio de um financiamento.

Após um ano pagando com dificuldade as parcelas, há uma chuva com raios que acaba atingindo uma parte do telhado.

O valor para cobrir todos os prejuízos vai causar um arrombo financeiro no seu orçamento.

É aí que o Danos Físicos ao Imóvel entra em ação

Danos Físicos ao Imóvel: um tipo de seguro importante para você

Se você realizou a compra de uma casa própria ou apartamento por meio do Sistema Financeiro de Habitação, o SFH, o seguro de Danos Físicos ao Imóvel é obrigatório, assim como o MIP, Morte e Invalidez Permanente.

Focando especialmente no DFI, esse seguro cobre uma série de danos externos causados ao imóvel.

Ou seja, no exemplo que dei acima você recebe uma indenização para realizar todos os reparos necessários ocasionados pelo raio que atingiu o imóvel.

Além da cobertura contra a queda de raios, o seguro cobre ainda desmoronamento parcial ou total, bem como a sua ameaça, inundação, alagamento, incêndio e explosão.

Qualquer eventual dano coberto pelo seguro é bancado pela instituição no qual o seguro foi contratado e você não precisa se preocupar com absolutamente nada.

Em geral, o valor pago pelo mutuário (o responsável pelo financiamento) que corresponde a contratação de ambos os seguros, tanto o Morte e Invalidez Permanente quanto o de Danos Físicos ao Imóvel chega a cerca de três por cento da prestação mensalmente paga.

O valor é bem pequeno considerando a eventual dor de cabeça que estes seguros acabam evitando.

Atenção quanto à cobertura do seguro DFI

Apesar do seguro de Danos Físicos ao Imóvel ser uma ferramenta importante que pode ajudar em momentos realmente complicados, é preciso saber que ele não cobre eventuais problemas ocasionados antes de sua contratação tão como outros acidentes envolvendo falta de manutenção do imóvel, má conservação e desgaste.

Entendendo como funciona o seguro de Morte e Invalidez Permanente

Como o seguro de MIP, ou seja, Morte e Invalidez Permanente acaba sendo contratado conjuntamente ao seguro de Danos Físicos ao Imóvel, resolvi explicar brevemente como ele funciona uma vez que você também estará adquirindo-o.

O seguro de Morte e Invalidez Permanente tem o papel de quitar o financiamento.

Isso caso o seu titular venha a falecer ou se tornar incapaz de trabalhar.

No caso de financiamentos com mais de um responsável, o seguro acaba quitando o valor proporcional aquele conjugue.

Por exemplo, um casal adquiriu um imóvel e nessa compra o marido representa quarenta por cento da renda apresentada, enquanto a esposa corresponde a sessenta por cento.

Caso um dos dois venha a falecer ou se tornar incapaz de trabalhar, a instituição cobre o seu percentual referente ao financiamento.

Para acionar o seguro de Morte e Invalidez Permanente, a depender da instituição no qual foi contrato, pode haver um tempo de carência.

Em algumas, o tempo mínimo para sua utilização é de treze meses a contar da assinatura do contrato.

A importância desse seguro e como ele é contratado

Vimos a importância desses seguros ao longo do post de hoje e é fundamental que você saiba os seus direitos para o caso de eventuais problemas que possam comprometer tanto a estrutura do imóvel, quanto a sua capacidade de arcar com o financiamento para recorrer a tempo.

Algumas instituições permitem serem acionadas até um ano após a ocorrência do sinistro.

Contudo, é preciso sempre verificar quanto a sua apólice em si e qual o regimento do seu contrato.

A contratação destes seguros é automática quanto você realiza a aquisição de uma casa pelo meio do Sistema Financeiro de Habitação.

Para tanto, o imóvel deve ter valor de até setecentos e cinquenta mil reais nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

Em outros estados o valor máximo é de seiscentos e cinquenta mil reais.

Para imóveis acima destes respectivos valores, o seguro não é obrigatório.

Todavia, dificilmente você consegue adquiri-los sem a contratação dos mesmo que acaba sendo uma exigência do banco.

Pesquise muito antes de contratar

Antes que você escolha o seu financiamento é importantíssimo pesquisar e muito quanto você vai pagar no final das contas.

E digo isso para que você se atenha não apenas ao valor das parcelas, mas a quanto vai ser o valor pago no final e qual o valor correspondente a ambos os seguros.

Isso é fundamental para determinar qual a instituição que oferece o melhor custo benefício para você.

Assim como acontece com uma série de outros produtos oferecidos por mais de um fornecedor, a variação de preços pode assustar.

Segundo uma pesquisa feita com algumas instituições financeiras, a diferença apenas no valor de ambos os seguros em instituições diferentes, chegou a mais de duzentos e cinquenta por cento.

Gostou de saber mais sobre o Danos Físicos ao Imóvel?

Então não deixe de acompanhar os demais artigos do blog, tenho muitas outras novidades para você!

Por Rafael Mansberger – Especialista em crédito – @rafaelmansberger – E-mail: [email protected]

Espera...