Auxílio Emergencial 2021: Veja o calendário completo das parcelas.

Criado para que as famílias brasileiras pudessem ficar em casa e se proteger da transmissão do coronavírus, o auxílio emergencial começou no ano passado.

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O Governo Federal criou o auxílio emergencial 2021, onde a primeira parcela foi iniciada no mês de Abril. No site do Dataprev foi divulgado quem teria direito ao benefício neste ano.

Fonte: Google

Regras do Auxílio Emergencial 2021

Pelas novas regras, as parcelas do auxílio emergencial apenas estão sendo depositadas para as famílias com renda total de até três salários mínimos por mês e per capita de até meio salário mínimo.

A nova rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial, pago pela Caixa Econômica Federal, não tem caráter cumulativo e, por isso, somente uma pessoa de cada unidade familiar vai receber os pagamentos, os quais serão feitos na conta bancária digital do Caixa Tem.

Essa regra vai na contramão da que foi implementada no ano passado, quando os cidadãos podiam acumular duas cotas a cada mês.

Confira, abaixo, os públicos que estão sendo atendidos pelo auxílio emergencial de 2021:

  • 28.624.776 beneficiários não inscritos no CadÚnico e já inscritos em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal;
  • 6.301.073 integrantes do CadÚnico;
  • 10.697.777 atendidos pelo programa Bolsa Família – Vale lembrar que, para os beneficiários do Bolsa Família, continuará valendo a regra do valor mais alto. As unidades familiares, então, vão receber o benefício mais vantajoso dentre o auxílio emergencial 2021 e o programa Bolsa Família.

Quem tem direito às parcelas?

De acordo com MP sobre as regras do auxílio emergencial, os cidadãos deverão atender a diversos requisitos mínimos para receber os pagamentos.

A nova rodada de parcelas, dessa maneira, somente está sendo disponibilizada para quem:

  • Não tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • Não esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (exceto para quem tem direito ao abono salarial e Bolsa Família);
  • Tenha renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • Seja membro de família que tenha renda mensal total inferior a três salários mínimos;
  • Tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
  • Não seja residente no exterior;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis inferiores ao valor total de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total inferior a R$ 300.000,00;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido inferior a R$ 40.000,00;
  • Não tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
  • Não esteja preso em regime fechado;
  • Não tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Não tenha menos de 18 anos de idade (exceto no caso das mães adolescentes);
  • Não possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
  • Não tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Não esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
  • Não seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
  • Não seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.

Calendário das parcelas 

Fonte: Google

 

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Como transferir o Auxílio Emergencial 2021 antes da data?

Se você já descobriu que terá direito ao Auxílio Emergencial 2021, mas não quer aguardar quase um mês para ter o dinheiro em mãos saiba que existe uma solução.

A técnica foi utilizada pelos beneficiários nos pagamentos anteriores e é uma forma simples de ter acesso ao dinheiro antes da data.

Para aqueles que precisam utilizar o dinheiro para outras atividades que o aplicativo Caixa Tem não permite ou apenas transferir para uma conta pessoal essa dica é uma boa alternativa.

Para ter acesso antecipado ao dinheiro basta criar um Cartão de Débito Virtual da sua poupança digital (onde você recebeu o auxílio emergencial) e ter uma conta em alguma fintech de carteira digital (PicPay, Mercado Pago ou PagBank), através da opção de geração de boleto.

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